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Siscoserv ainda existe? Entenda a desativação

O Siscoserv é o sistema que registrava operações de serviços e intangíveis no comércio exterior brasileiro e foi desligado pelo governo em 2020.

Siscoserv é o sistema que registrava operaçoes de serviços e intangíveis no comércio exterior brasileiro.
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Para profissionais que lidam com operações internacionais de serviços, o Siscoserv esteve no cotidiano por muito tempo, desde seu lançamento em 2011 até a desativação em 2020. 

O sistema, que antes obrigava empresas brasileiras a registrar aquisições ou vendas de serviços e intangíveis com o exterior, foi desligado formalmente em agosto daquele ano. 

Neste artigo, vamos explicar o que era o SISCOSERV, desmontar o processo de substituição, avaliar como ficam hoje as obrigações para empresas e apontar os próximos passos para quem atua no comércio internacional!

O que era o Siscoserv?

O SISCOSERV, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi criado para registrar e monitorar as operações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que envolvessem serviços, intangíveis ou variações patrimoniais.

Conforme a Lei 12.546/2011, artigos 25 a 27, essas operações deveriam ser reportadas ao sistema, com o objetivo de gerar dados estatísticos para políticas públicas, além de fiscalização tributária.

A partir de 2012, o sistema ganhou corpo e se tornou obrigatório, mas com o tempo foi apontado como burocrático e com grande volume de registros (em 2019 foram cerca de 5,4 milhões de operações registradas).

Para que servia o Sicoserv?

O Sicoserv tinha como finalidade coletar e contabilizar as informações referentes a algumas transações de importações e exportações entre brasileiros e estrangeiros.

Assim, a partir da coleta desses dados, se tornava possível aprimorar algumas ações, bem como mensurar as políticas públicas no país relacionadas às transações internacionais.

Desse modo, a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que estivesse envolvida em alguma das transações mencionadas anteriormente precisava disponibilizar ao sistema algumas informações para que as entidades pudessem visualizá-las de forma fidedigna.

Quais transações deveriam ser lançadas no Siscoserv?

  • Aquelas consumidas no Brasil, como uma pessoa estrangeira que se hospedasse em um hotel no Brasil;
  • Aquelas prestadas no Brasil, como uma pessoa estrangeira que prestasse algum serviço dentro do Brasil;
  • Aquelas consumidas no exterior, como um brasileiro que se hospedasse em um país estrangeiro;
  • Aquelas prestadas no exterior, como um brasileiro que prestasse algum serviço dentro de um país estrangeiro;
  • Aquelas que ocorressem sem qualquer deslocamento das partes, como serviços prestados pela Internet ou licença de softwares, por exemplo.

O que substituiu o Siscoserv?

Registro de operações por outros sistemas existentes

Com o desligamento do SISCOSERV, o governo comunicou que as informações relativas a exportações e importações de serviços, intangíveis e variações patrimoniais passariam a ser obtidas a partir de dados já fornecidos, como contratos de câmbio e outras obrigações acessórias.

Uso reforçado da DIRF, ECF e demais obrigações acessórias

Embora não haja previsão de sistema específico para substituir o SISCOSERV até o momento, entidades de comércio exterior apontam que obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) assumem parte das informações que antes eram registradas no sistema.

Estatísticas integradas via plataformas de visualização governamental

Além disso, o governo federal passou a disponibilizar plataformas como o ComexVis para consulta pública de dados do comércio exterior, o que reflete a nova lógica de controle de serviços e intangíveis em ambiente diferente do SISCOSERV.

Suspensão do prazo da Siscoserv

Em junho de 2020, o Governo Federal publicou no Diário da União a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº25 que suspendia do prazo para registros no Siscoserv até 31/12/2020 e, no mês seguinte, o desligamento temporário do sistema.

A ideia era reduzir os gastos do governo para que ele pudesse direcionar recursos ao combate à pandemia de coronavírus, assim como aconteceu com os prazos do Imposto de Renda.

Quando ocorreu a desativação do Siscoserv?

Em agosto de 2020, o Governo Federal fez um novo anúncio e publicação sobre a desativação do Siscoserv.

Vale lembrar que o Siscoserv foi desenvolvido para o estímulo, acompanhamento organizado e medição das políticas públicas relacionadas ao comércio de serviços internacionais. 

Mas, conforme a linha lógica apresentada como justificativa para a desativação do Siscoserv, esses objetivos poderiam ser cumpridos no registro de outras obrigações acessórias.

Como fica a realização das obrigações do Siscoserv?

Com o desligamento definitivo do sistema, as empresas que anteriormente deveriam registrar operações no SISCOSERV deixaram de ter essa obrigação por meio do sistema. Em 25 de junho de 2020 a Portaria Conjunta SECINT/RFB n.º 25 suspendeu os prazos de registro. Em 17 de agosto de 2020, o governo anunciou o desligamento definitivo.

Como resultado, não há penalidade pelo não-registro no sistema, uma vez que ele foi inativado.

Apesar disso, isso não elimina completamente a obrigação de prestação de informações sobre operações de serviços e intangíveis, apenas altera o meio e as rotinas.

Quais são os impactos do desligamento do Siscoserv?

Redução da burocracia para exportadores e importadores de serviços

O desligamento do SISCOSERV foi motivado como parte de um esforço de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios, com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)

Para empresas que utilizavam o sistema, isso significa menos obrigações acessórias específicas relacionadas a serviços/intangíveis, o que representa menor custo e complexidade operacional.

Necessidade de reorganização interna e adequação de processos contábeis

Por outro lado, o fim do sistema implicou que muitas empresas precisassem ajustar seus processos internos, redefinindo onde e como armazenar ou prestar informações que antes eram lançadas no sistema. A adequação contábil e tributária torna-se fundamental para não perder visibilidade sobre operações internacionais de serviços.

Incerteza em relação à nova obrigação acessória ou sistema substituto

Embora o governo haja informado que não há previsão de substituto imediato para o SISCOSERV, existe possibilidade de nova sistemática no futuro. Enquanto isso, ficam lacunas práticas sobre quais registros serão exigidos e como será o controle.

Quais os próximos passos com a desativação do Siscoserv?

  • Verificar quais obrigações acessórias continuam vigentes — manter registros, contratos de câmbio, notas fiscais e demais documentos que podem ser exigidos;
  • Atualizar seu compliance interno — adequando políticas de auditoria, controles e relatórios à nova realidade, onde o SISCOSERV não mais opera;
  • Acompanhar normativas e atualizações governamentais — mesmo sem novo sistema definido, o governo publicou que alterações normativas seriam editadas após o desligamento;
  • Manter boa governança documental — ainda que o sistema tenha sido desligado, a obrigação legal de prestação de informações sobre operações internacionais de serviços permanece na Lei 12.546/2011; a forma de cumprimento muda, mas não desaparece.

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Resumindo

O que é o Siscoserv?

Siscoserv era o sistema obrigatório para registro de operações de comércio exterior de serviços e intangíveis, criado pela Lei 12.546/2011.

O que substituiu o Siscoserv?

Não há substituto específico definido até o momento, as informações passaram a ser coletadas via outros sistemas e obrigações acessórias, e o sistema foi oficialmente desativado em agosto de 2020.

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