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Quais são os impostos que incidem sobre exportação Simples Nacional?

Você sabe quais são os impostos que incidem sobre exportação Simples Nacional? Neste artigo explicamos quais são. Confira!

Homem calculando impostos de exportação Simples Nacional
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Entender quais são os impostos que incidem sobre a exportação no Simples Nacional é fundamental para que micro e pequenas empresas organizem corretamente suas finanças e evitem problemas com o fisco. 

Confira abaixo quais tributos são aplicáveis nas vendas e serviços para o exterior, quais impostos estão isentos e como funciona o cálculo dessa tributação dentro do regime simplificado.

Empresas do Simples Nacional podem exportar?

Sim, empresas do Simples Nacional podem exportar serviços e produtos legalmente. No entanto, é fundamental respeitar os limites de faturamento anuais estabelecidos pelo regime. No caso das microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano. Já para as empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 4,8 milhões.

Vale mencionar que esse limite pode ser duplicado em caso de exportações. Assim, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões com vendas no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões com exportações, totalizando R$ 9,6 milhões, por exemplo.

Quais impostos incidem sobre exportação de serviços Simples Nacional?

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

O IRPJ incide normalmente sobre a exportação de serviços, mesmo no caso de empresas do Simples Nacional. Esse imposto faz parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e sua alíquota varia conforme a atividade exercida e o faturamento da empresa.

Para empresas fora do Simples, há a possibilidade de compensar o IR pago no exterior, mas essa compensação só é aceita legalmente no regime de Lucro Real. 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL também incide sobre a exportação de serviços e está embutida no pagamento unificado do Simples Nacional. Assim como o IRPJ, a alíquota varia conforme o Anexo do Simples Nacional correspondente à atividade da empresa.

No Simples Nacional, não é possível compensar a CSLL paga fora do país. A cobrança é feita de forma simplificada, de acordo com o faturamento.

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

A CPP está presente no Simples Nacional e incide sobre a receita bruta, inclusive em serviços prestados ao exterior. Está incluída no DAS e sua alíquota depende do anexo da atividade.

Impostos que não incidem na exportação de serviços

Alguns tributos são isentos ou não incidem sobre a exportação de serviços, desde que determinadas condições sejam atendidas. Confira:

  • PIS: não incide quando o pagamento do serviço prestado representa ingresso de divisas no país. A isenção só se aplica quando o serviço é efetivamente pago do exterior e o valor entra no Brasil em moeda estrangeira;
  • Cofins: segue a mesma lógica do PIS. Está isenta quando há ingresso de divisas;
  • ISS: não é cobrado quando o resultado do serviço ocorre no exterior. No entanto, se os efeitos do serviço forem sentidos no Brasil, o imposto pode ser exigido.

Como funciona a tributação de exportações no Simples Nacional?

A exportação pode acontecer de forma direta ou indireta. A exportação direta é quando a mercadoria é vendida diretamente para um cliente no exterior, sem intermediários. Já a exportação indireta acontece quando a mercadoria é vendida para outra empresa que vai exportar.

Nesse caso, a mercadoria já é adquirida com esse objetivo. Na legislação do Simples Nacional, ambas são iguais. Isso significa que as receitas obtidas por meio das exportações diretas ou indiretas devem ser segregadas em conjunto. A receita de exportação direta e de exportação indireta não deve ser tributada pelos percentuais relativos ao ICMS, ao IPI, ao PIS/PASEP e à COFINS.

Qual a tabela do Simples Nacional para exportação?

Não há uma tabela própria para a tributação do Simples Nacional para exportação. Nesse caso, aplica-se a mesma tabela dos anexos correspondentes à atividade da empresa (I, II, III, IV ou V). O diferencial para exportação é a isenção ou desoneração de certos tributos sobre a receita auferida no mercado externo. Ou seja, ao apurar o DAS, deve-se separar a receita interna da externa.

Como calcular o Simples Nacional para exportação?

Para calcular o Simples Nacional na exportação de serviços ou mercadorias, é necessário aplicar a mesma fórmula usada para as operações no mercado interno, mas as alíquotas correspondentes a alguns tributos são excluídas do cálculo quando a receita for proveniente do exterior.

O primeiro passo é identificar o anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra, conforme a sua atividade. Em seguida, utiliza-se a fórmula:

(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir,

onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

O resultado dessa operação deve ser dividido pela receita bruta total do mesmo período, o que gera a alíquota efetiva. Essa alíquota será aplicada sobre a receita do mês referente à exportação.

Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.

Como declarar exportação no Simples Nacional?

A declaração de exportação no Simples Nacional deve ser feita por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) no portal único Siscomex.

Para isso, é necessário apurar o valor total devido no mês correspondente a cada tributo, o contribuinte que apurar as receitas da exportação tem direito de reduzir do valor que será recolhido do Simples Nacional, em duas situações. A primeira é em caso de revenda de mercadorias. O contribuinte tem redução de percentuais no ICMS e no PIS/PASEP. A segunda é na venda de mercadorias industrializadas. Os contribuintes têm redução nos percentuais de ICMS, PIS/PASEP, COFINS e IPI.

Homem elaborando a declaração de impostos exportação Simples Nacional
Declarar exportação no Simples exige atenção ao enquadramento tributário e preenchimento da DU-E.

Além disso, é necessário separar os valores correspondentes a cada operação para enquadrar corretamente dentro dos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011 e aplicar a alíquota correspondente a cada operação. Após fazer o enquadramento correto, na tabela específica, os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI, para fazer as deduções.

Por outro lado, na receita obtida por meio da exportação de serviços, a Constituição também determina imunidade de PIS/PASEP e COFINS. No artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011, determina-se que em parcelas de receitas sujeitas à imunidade, devem ser desconsiderados os percentuais de tributos relativos a ela. Isso significa que na exportação de serviços também não deve ser cobrado o tributo referente a PIS/PASEP e COFINS.

Qual é o CSOSN para exportação no Simples Nacional?

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) correto para exportação no Simples Nacional é o X300. Esse código deve ser informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar operações de exportação de mercadorias realizadas por empresas optantes pelo Simples.

Onde X significa imune e o 300 indica a imunidade do ICMS. Um código diferente fará com que a autorização de uso da NF-e seja recusada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Quais são os prazos e documentos exigidos na exportação?

Empresas que adquirem mercadorias de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com o fim específico de exportação têm um prazo de 180 dias a partir da emissão da nota fiscal para concluir a exportação e garantir a isenção de tributos.

As empresas que não cumprirem com essa regra estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela ME ou EPP (que forneceram o produto). Além disso, pode haver a cobrança de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados pela legislação que rege a cobrança do tributo não pago. 

A empresa comercial exportadora e a sociedade de propósito específico não podem deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de IPI, do PIS/Pasep ou da COFINS que seja resultado aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.

Documentos para a exportação no Simples Nacional

  • Nota Fiscal de Exportação (NF-e);
  • Declaração Única de Exportação (DU-E);
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice);
  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – B/L ou Air Waybill – AWB);
  • Certificado de Origem, quando necessário; 
  • Contrato de Prestação de Serviço, quando necessário. 

Exportar pelo Simples Nacional vale a pena?

Sim, principalmente para empresas que desejam expandir seus negócios para o mercado internacional com menos burocracia e uma carga tributária reduzida. Isso porque o regime oferece vantagens específicas na exportação, como isenção de tributos federais e não incidência de ICMS e ISS. Além disso, as receitas de exportação não entram no limite de faturamento nacional.

Outro ponto positivo é a forma simplificada de apuração de impostos, já que o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Em contrapartida, é preciso considerar algumas desvantagens, por exemplo, empresas do Simples não podem compensar o Imposto de Renda pago em outros países, como é permitido no Lucro Real.

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional têm isenção total na exportação?

Não. Apesar de haver isenção de alguns tributos, outros como o IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo cobrados normalmente no Simples Nacional.

Posso exportar serviços para qualquer país?

Sim, empresas do Simples Nacional podem exportar serviços para qualquer país, desde que a operação esteja de acordo com a legislação brasileira e as regras internacionais de comércio. 

Posso usar plataforma de marketplace para exportar?

Empresas podem usar marketplaces internacionais para vender produtos ou serviços no exterior e optar pelo Simples Nacional. No entanto, é importante verificar se a plataforma oferece suporte para emissão de documentos fiscais válidos, como a NF-e.

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