Quais são os impostos que incidem sobre exportação Simples Nacional?
Você sabe quais são os impostos que incidem sobre exportação Simples Nacional? Neste artigo explicamos quais são. Confira!
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Entender quais são os impostos que incidem sobre a exportação no Simples Nacional é fundamental para que micro e pequenas empresas organizem corretamente suas finanças e evitem problemas com o fisco.
Confira abaixo quais tributos são aplicáveis nas vendas e serviços para o exterior, quais impostos estão isentos e como funciona o cálculo dessa tributação dentro do regime simplificado.
Empresas do Simples Nacional podem exportar?
Sim, empresas do Simples Nacional podem exportar serviços e produtos legalmente. No entanto, é fundamental respeitar os limites de faturamento anuais estabelecidos pelo regime. No caso das microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano. Já para as empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 4,8 milhões.
Vale mencionar que esse limite pode ser duplicado em caso de exportações. Assim, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões com vendas no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões com exportações, totalizando R$ 9,6 milhões, por exemplo.
Quais impostos incidem sobre exportação de serviços Simples Nacional?
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ incide normalmente sobre a exportação de serviços, mesmo no caso de empresas do Simples Nacional. Esse imposto faz parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e sua alíquota varia conforme a atividade exercida e o faturamento da empresa.
Para empresas fora do Simples, há a possibilidade de compensar o IR pago no exterior, mas essa compensação só é aceita legalmente no regime de Lucro Real.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL também incide sobre a exportação de serviços e está embutida no pagamento unificado do Simples Nacional. Assim como o IRPJ, a alíquota varia conforme o Anexo do Simples Nacional correspondente à atividade da empresa.
No Simples Nacional, não é possível compensar a CSLL paga fora do país. A cobrança é feita de forma simplificada, de acordo com o faturamento.
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
A CPP está presente no Simples Nacional e incide sobre a receita bruta, inclusive em serviços prestados ao exterior. Está incluída no DAS e sua alíquota depende do anexo da atividade.
Impostos que não incidem na exportação de serviços
Alguns tributos são isentos ou não incidem sobre a exportação de serviços, desde que determinadas condições sejam atendidas. Confira:
- PIS: não incide quando o pagamento do serviço prestado representa ingresso de divisas no país. A isenção só se aplica quando o serviço é efetivamente pago do exterior e o valor entra no Brasil em moeda estrangeira;
- Cofins: segue a mesma lógica do PIS. Está isenta quando há ingresso de divisas;
- ISS: não é cobrado quando o resultado do serviço ocorre no exterior. No entanto, se os efeitos do serviço forem sentidos no Brasil, o imposto pode ser exigido.
Como funciona a tributação de exportações no Simples Nacional?
A exportação pode acontecer de forma direta ou indireta. A exportação direta é quando a mercadoria é vendida diretamente para um cliente no exterior, sem intermediários. Já a exportação indireta acontece quando a mercadoria é vendida para outra empresa que vai exportar.
Nesse caso, a mercadoria já é adquirida com esse objetivo. Na legislação do Simples Nacional, ambas são iguais. Isso significa que as receitas obtidas por meio das exportações diretas ou indiretas devem ser segregadas em conjunto. A receita de exportação direta e de exportação indireta não deve ser tributada pelos percentuais relativos ao ICMS, ao IPI, ao PIS/PASEP e à COFINS.
Qual a tabela do Simples Nacional para exportação?
Não há uma tabela própria para a tributação do Simples Nacional para exportação. Nesse caso, aplica-se a mesma tabela dos anexos correspondentes à atividade da empresa (I, II, III, IV ou V). O diferencial para exportação é a isenção ou desoneração de certos tributos sobre a receita auferida no mercado externo. Ou seja, ao apurar o DAS, deve-se separar a receita interna da externa.
Como calcular o Simples Nacional para exportação?
Para calcular o Simples Nacional na exportação de serviços ou mercadorias, é necessário aplicar a mesma fórmula usada para as operações no mercado interno, mas as alíquotas correspondentes a alguns tributos são excluídas do cálculo quando a receita for proveniente do exterior.
O primeiro passo é identificar o anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra, conforme a sua atividade. Em seguida, utiliza-se a fórmula:
(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir,
onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
O resultado dessa operação deve ser dividido pela receita bruta total do mesmo período, o que gera a alíquota efetiva. Essa alíquota será aplicada sobre a receita do mês referente à exportação.
Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.
Como declarar exportação no Simples Nacional?
A declaração de exportação no Simples Nacional deve ser feita por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) no portal único Siscomex.
Para isso, é necessário apurar o valor total devido no mês correspondente a cada tributo, o contribuinte que apurar as receitas da exportação tem direito de reduzir do valor que será recolhido do Simples Nacional, em duas situações. A primeira é em caso de revenda de mercadorias. O contribuinte tem redução de percentuais no ICMS e no PIS/PASEP. A segunda é na venda de mercadorias industrializadas. Os contribuintes têm redução nos percentuais de ICMS, PIS/PASEP, COFINS e IPI.

Além disso, é necessário separar os valores correspondentes a cada operação para enquadrar corretamente dentro dos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011 e aplicar a alíquota correspondente a cada operação. Após fazer o enquadramento correto, na tabela específica, os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI, para fazer as deduções.
Por outro lado, na receita obtida por meio da exportação de serviços, a Constituição também determina imunidade de PIS/PASEP e COFINS. No artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011, determina-se que em parcelas de receitas sujeitas à imunidade, devem ser desconsiderados os percentuais de tributos relativos a ela. Isso significa que na exportação de serviços também não deve ser cobrado o tributo referente a PIS/PASEP e COFINS.
Qual é o CSOSN para exportação no Simples Nacional?
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) correto para exportação no Simples Nacional é o X300. Esse código deve ser informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar operações de exportação de mercadorias realizadas por empresas optantes pelo Simples.
Onde X significa imune e o 300 indica a imunidade do ICMS. Um código diferente fará com que a autorização de uso da NF-e seja recusada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.
Quais são os prazos e documentos exigidos na exportação?
Empresas que adquirem mercadorias de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com o fim específico de exportação têm um prazo de 180 dias a partir da emissão da nota fiscal para concluir a exportação e garantir a isenção de tributos.
As empresas que não cumprirem com essa regra estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela ME ou EPP (que forneceram o produto). Além disso, pode haver a cobrança de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados pela legislação que rege a cobrança do tributo não pago.
A empresa comercial exportadora e a sociedade de propósito específico não podem deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de IPI, do PIS/Pasep ou da COFINS que seja resultado aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.
Documentos para a exportação no Simples Nacional
- Nota Fiscal de Exportação (NF-e);
- Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Fatura Comercial (Commercial Invoice);
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – B/L ou Air Waybill – AWB);
- Certificado de Origem, quando necessário;
- Contrato de Prestação de Serviço, quando necessário.
Exportar pelo Simples Nacional vale a pena?
Sim, principalmente para empresas que desejam expandir seus negócios para o mercado internacional com menos burocracia e uma carga tributária reduzida. Isso porque o regime oferece vantagens específicas na exportação, como isenção de tributos federais e não incidência de ICMS e ISS. Além disso, as receitas de exportação não entram no limite de faturamento nacional.
Outro ponto positivo é a forma simplificada de apuração de impostos, já que o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em contrapartida, é preciso considerar algumas desvantagens, por exemplo, empresas do Simples não podem compensar o Imposto de Renda pago em outros países, como é permitido no Lucro Real.
Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional têm isenção total na exportação?
Não. Apesar de haver isenção de alguns tributos, outros como o IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo cobrados normalmente no Simples Nacional.
Posso exportar serviços para qualquer país?
Sim, empresas do Simples Nacional podem exportar serviços para qualquer país, desde que a operação esteja de acordo com a legislação brasileira e as regras internacionais de comércio.
Posso usar plataforma de marketplace para exportar?
Empresas podem usar marketplaces internacionais para vender produtos ou serviços no exterior e optar pelo Simples Nacional. No entanto, é importante verificar se a plataforma oferece suporte para emissão de documentos fiscais válidos, como a NF-e.
