Neste artigo, vamos te explicar melhor o funcionamento do imposto de renda sobre o ganho de capital. Além de entender o conceito e funcionamento do ganho de capital, você descobrir quando é necessário recolher o tributo e como calcular o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. Acompanhe e confira!
O que é ganho de capital?
O ganho de capital, como o próprio nome sugere, é toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
Desta forma, sempre que você realiza a venda de algum bem, seja ele móvel ou imóvel, pode se acontecer um ganho de capital.
A expressão ganho de capital é utilizada para definir o valor que recebemos a mais por aquele bem em comparação ao seu valor de compra. Neste contexto, o ganho de capital é aquele valor que ultrapassa a quantia utilizada em sua compra.
Imagine por exemplo que você comprou um terreno por R$ 150.000,00 e, depois de um tempo, vai vender o mesmo terreno por R$ 350.000,00. Neste caso, o ganho de capital será de R$ 200.000,00.
Em que situações é necessário pagar o IR sobre o ganho de capital?
Sempre que houver ganho de capital o contribuinte deve ficar atento às obrigações atreladas ao fisco e ao recolhimento de tributos.
Uma destas obrigações é a de formalizar e informar a ocorrência da operação na declaração de imposto de renda pessoa física. A outra, é o recolhimento do tributo, nos casos em que for obrigatório. Mas como saber se você tem que pagar IR?
Estão isentos de pagar o IR aqueles que venderam o único imóvel por valor inferior à R$ 440.000,00, desde que não tenham efetuado alienações de outros imóveis nos cinco anos anteriores. Também estão isentas as vendas de imóveis adquiridos até 1969.
Além disso, a isenção também se aplica ao o ganho de capital oriundo de venda de um imóvel no qual os recursos serão utilizados para aquisição de outro imóvel residencial, desde que a operação ocorra em até 180 dias da venda. Vendas de veículos com valores inferiores a R$ 35.000,00 também são isentas.
A regra relativa à isenção pode variar de acordo com o tipo de bem e as particularidades de cada caso, por isso é importante conversar com um contador a fim de avaliar as suas especificidades.
Desta forma, sempre que tiver ganho de capital e estiver em dúvida com relação ao recolhimento dos tributos, vale a pena conversar com o seu contador.
Como calcular o IR sobre o ganho de capital?
A parcela de tributo sobre o ganho de capital a ser paga à Receita Federal deve ser calculada com base no valor da venda do bem, seja ele uma casa, um apartamento, terrenos, veículos e até mesmo ativos financeiros como ações, e a respectiva alíquota incidente.
O cálculo é simples, o contribuinte deve aplicar a alíquota vigente referente ao tipo de venda sobre o valor total do ganho de capital. Lembre-se do conceito de ganho de capital, ele se aplica apenas ao “lucro” da venda.
Confira a seguir, algumas s porcentagens que devem ser aplicadas e de que forma você pode calcular:
- • Alíquota para venda de imóveis: 15% sobre o ganho de capital.
- • Alíquota para venda de veículos com valores acima de R$ 35.000,00: 15% sobre o ganho de capital.
- • Alíquota para venda de ativos financeiros: 15% sobre o lucro obtido de ações, 20% sobre day trade e fundos imobiliários. Há isenção para as vendas que não ultrapassam os R$ 20.000,00
Vamos a um exemplo prático? Imagina que você vendeu um imóvel por R$ 400.000,00, sendo que o seu ganho de capital foi de R$ 200.000,00. Neste caso, você aplica a alíquota de 15% sobre os R$ 200.00,00, obtendo um imposto de renda de R$ 30.000,00 a ser pago ao Fisco.
Como você pode ver, o ganho de capital é um tema importante e deve ser levado em consideração antes de operações financeiras e durante a declaração do seu imposto de renda.
Você gostou deste assunto? Então, aproveite para conferir este artigo com dicas de como adquirir o informe de rendimentos para o próximo Imposto de Renda.
Resumindo
O ganho de capital, como o próprio nome sugere, é toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
O cálculo é simples, o contribuinte deve aplicar a alíquota vigente referente ao tipo de venda sobre o valor total do ganho de capital. Lembre-se do conceito de ganho de capital, ele se aplica apenas ao “lucro” da venda.