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Se você mantém conta no exterior, possui investimentos internacionais ou bens fora do Brasil, é indispensável compreender como funciona a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Entender quando declarar, quais são as penalidades por atraso e as diferenças em relação ao Imposto de Renda é fundamental para evitar erros e manter sua situação fiscal em dia.
Para esclarecer esses pontos, confira a seguir quem está obrigado a declarar a DCBE, quais ativos devem ser informados e quais são os prazos estabelecidos pelo Banco Central.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é um documento obrigatório que pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem enviar ao Banco Central quando possuem bens, direitos ou valores fora do país. Trata-se de uma declaração oficial que informa quanto dinheiro ou patrimônio brasileiros mantêm no exterior.
O objetivo da declaração não é cobrar imposto, mas permitir que o Banco Central saiba quanto capital brasileiro está fora do país. Dessa forma, o órgão consegue calcular a posição de investimento internacional do Brasil, produzir estatísticas econômicas mais precisas e acompanhar o volume de investimentos brasileiros no exterior.
Quem precisa fazer a declaração de capitais brasileiros no exterior
Todos os brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas com residência, domicílio ou sede no Brasil, que se encaixam nos seguintes critérios, devem fazer a declaração:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens ou valores no exterior;
- Empresas com sede no Brasil que mantêm ativos fora do país;
- Quem tem 1 milhão de dólares ou mais em bens e valores no exterior na data de 31 de dezembro;
- Quem possui 100 milhões de dólares ou mais no exterior e, por isso, precisa declarar também nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro;
- Quem mantém ativos como contas em moeda estrangeira, imóveis, participações em empresas, ações, fundos de investimento, títulos, empréstimos ou créditos comerciais fora do Brasil.
Prazo para entregar a DCBE
O prazo para entregar a DCBE depende do valor total de bens e valores mantidos no exterior e da data-base considerada pelo Banco Central. A declaração deve ser feita todos os anos quando o total de bens e valores no exterior for igual ou superior a 1 milhão de dólares na data de 31 de dezembro. Nesse caso, o envio é anual e deve ser feito por meio eletrônico.

Quando a declaração passa a ser trimestral
A DCBE deixa de ser apenas anual quando o valor total dos bens e valores no exterior chega a 100 milhões de dólares ou mais. A partir desse valor, o envio passa a ser obrigatório também ao longo do ano, nas seguintes datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro.
Quais ativos devem ser declarados
Os ativos que devem ser declarados na CBE do Banco Central são todos os bens, direitos e investimentos mantidos fora do Brasil em nome de pessoas físicas ou jurídicas residentes no país. Confira quais são os principais:
Ações negociadas em bolsa
Devem ser declaradas ações de empresas estrangeiras negociadas em bolsas de valores fora do Brasil. Isso inclui investimentos feitos diretamente pelo investidor em empresas listadas no exterior, desde que essas ações estejam registradas em nome do próprio declarante.
Esses ativos também geram rendimentos, como dividendos, que fazem parte das informações declaradas.
Brazilian depositary receipts (BDRs)
Os BDRs são certificados negociados no Brasil que representam ações de empresas estrangeiras. Mesmo sendo negociados no país, eles correspondem a investimentos vinculados a empresas no exterior, por isso, entram na declaração.
Depósitos à vista e a prazo
Devem ser declarados saldos mantidos em contas bancárias no exterior, como conta corrente, conta poupança ou depósitos em moeda estrangeira. Esses valores podem estar disponíveis para saque ou aplicados por um prazo determinado. Mesmo que o valor esteja parado na conta, ele precisa ser informado na DCBE.
Participação em empresas no exterior
Também entram na declaração as participações em empresas estrangeiras, como sociedades, startups ou qualquer negócio no exterior em que o declarante tenha participação no capital.
Se você tiver participação minoritária direta em ações de empresas listadas na bolsa, com poder de voto abaixo de 10%, também deve registrar essas informações na ficha “Ações negociadas em bolsa”.
Fundos de investimento no exterior
Devem ser declaradas as aplicações em fundos estrangeiros, como fundos de renda fixa, renda variável, fundos imobiliários, fundos internacionais e outros produtos semelhantes, desde que esteja fora do Brasil.
Imóveis no exterior
Quem possui imóveis fora do país, como casa, apartamento, terreno ou qualquer outro tipo de propriedade também deve declarar, ainda que esteja financiado ou em processo de pagamento.
Se o imóvel estiver alugado, os rendimentos também entram nas informações da declaração.
Empréstimos e créditos no exterior
Também precisam ser declarados valores que o declarante tem a receber de pessoas ou empresas fora do Brasil. Isso inclui empréstimos concedidos, créditos comerciais, pagamentos que ainda serão recebidos e outros valores semelhantes.
Como fazer a declaração de capitais brasileiros no exterior
Você faz a declaração de capitais brasileiros no exterior diretamente no sistema eletrônico do Banco Central. Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema da DCBE no site do Banco Central e entre com sua conta;
- Se for a primeira vez, clique em cadastrar novo declarante e informe o CPF ou CNPJ;
- Preencha os dados do declarante e também os dados do responsável pela declaração;
- Entre novamente no sistema com o login criado ou com a conta gov.br;
- Preencha todas as informações sobre os bens e valores mantidos no exterior;
- Revise os dados informados antes de finalizar o envio;
- Clique em entregar a declaração para concluir o processo;
- Aguarde a validação do sistema e o número de protocolo, que confirma o envio.
Onde acessar o sistema da DCBE
Para fazer a declaração, é necessário acessar o sistema da DCBE diretamente pelo site do Banco Central, na área de Capitais Brasileiros no Exterior. A declaração é feita apenas pela internet, por meio do link “fazer ou acessar a declaração”, disponível dentro do próprio site.
Pessoas físicas podem entrar usando a conta gov.br com nível prata ou ouro ou utilizar o login do próprio sistema. Já as pessoas jurídicas podem acessar com certificado digital ou com o login já cadastrado no sistema.
O que acontece se não fizer a DCBE
Quem não faz a DCBE ou envia a declaração com erro pode receber multa do Banco Central. A penalidade também acontece quando a pessoa entrega a declaração fora do prazo ou informar dados incompletos, incorretos ou falsos.
Qual a multas por atraso na declaração
A multa varia conforme o tipo de erro e o tempo de atraso. Veja como funciona:
- Atraso na entrega da declaração: multa de 1% sobre o valor declarado, limitada a R$ 25.000;
- Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% sobre o valor declarado, limitada a R$ 50.000. Se a correção não for feita, o valor sobre em 50%;
- Não entregar a declaração ou não apresentar documentos: multa de 5% sobre o valor declarado, limitada a R$ 125.000;
- Informações falsas na declaração: multa de 10% sobre o valor declarado, limitada a R$ 250.000.
Vale lembrar que se a entrega acontecer entre 1 e 30 dias depois do prazo, a penalidade é reduzida a 10% do valor devido. Se o atraso for de até 60 dias, o valor será correspondente a 50% da multa máxima prevista.
DCBE e Imposto de Renda: qual a diferença?
A DCBE é enviada ao Banco Central e serve para informar os bens e valores que brasileiros mantêm no exterior. Já o Imposto de Renda é enviado à Receita Federal e tem como objetivo calcular impostos e controlar rendimentos.
Confira as diferenças
| Aspecto | DCBE | Imposto de Renda (IR) |
| Órgão responsável | Banco Central do Brasil | Receita Federal |
| Finalidade | Estatística, para informar bens e valores mantidos no exterior | Fiscal, para calcular impostos, controlar rendimentos e patrimônio |
| Obrigatoriedade | Apenas se os bens no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais | Em 2026, é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 |
| Envio | Sistema próprio do Banco Central, anual ou trimestral dependendo do valor | Plataforma da Receita Federal, uma vez por ano |
| Informações incluídas | Bens e valores mantidos fora do Brasil | Rendimentos, bens, deduções, ganhos de capital e demais informações financeiras |
| Substituição | Não substitui o IR | Não substitui a DCBE; as duas podem ser obrigatórias simultaneamente |
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar capitais brasileiros no exterior?
É obrigado a declarar quem mora no Brasil e possui bens ou valores no exterior a partir de 1 milhão de dólares na data de 31 de dezembro. A obrigação vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas com sede no país.
Quem tem empresa no exterior precisa declarar?
Sim. Quem possui participação em empresas no exterior precisa declarar esse investimento quando o valor total dos bens fora do Brasil atinge o limite exigido.
A DCBE substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. A DCBE não substitui o Imposto de Renda. Ela é enviada ao Banco Central e tem finalidade estatística, enquanto o Imposto de Renda é enviado à Receita Federal e tem finalidade fiscal. Em muitos casos, a pessoa precisa fazer as duas declarações.