|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar a maior parte dos decretos de aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) emitidos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, considerada uma vitória do governo, impacta diretamente as finanças de brasileiros que realizam operações financeiras internacionais. No entanto, a medida também trouxe ajustes pontuais, como a suspensão de um trecho que tributava operações específicas.
A questão segue no STF, com a decisão sendo sujeita a uma análise final pelo plenário da Corte.
O que o governo tentou com a alteração nas alíquotas do IOF?
Em maio de 2025, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto aumentando o IOF visando ampliar a arrecadação do país com cerca de R$ 40 bilhões, mas causou impacto no mercado financeiro e gerou uma grande reação do Congresso Nacional. A pressão do mercado resultou na derrubada do decreto original pelos parlamentares, abrindo uma crise institucional que não acontecia desde 1992, durante o governo de Fernando Collor de Mello.
Por que o STF foi chamado para intervir na questão do IOF?
O ministro Alexandre de Moraes foi chamado a mediar a disputa entre o Executivo e o Legislativo, após a decisão do Congresso de revogar os decretos de Lula. Em sua análise, Moraes entendeu que os decretos tinham como objetivo não apenas arrecadar, mas também atingir uma política monetária regulatória. Dessa forma, decidiu validar a maioria dos decretos, mas suspendeu o trecho que envolvia a tributação das chamadas operações de “risco sacado”, uma medida considerada um desvio de finalidade.
Moraes afirmou que o governo “não cometeu desvio de finalidade” ao editar os decretos, exceto na parte que envolvia a tributação de operações de risco sacado. O magistrado explicou que esse tipo de operação não pode ser equiparado à operação de crédito, pois elas envolvem uma dinâmica diferente, focada em antecipação de recebíveis, e não em empréstimos ou financiamentos.
Como ficaram as alíquotas do IOF após a decisão de Moraes?
A medida de Moraes trouxe alguns ajustes nas alíquotas do IOF para diferentes operações:
Alíquotas do IOF para operações de viagens internacionais
- Compra de moeda em espécie: alíquota de 3,5%.
- Transações com cartões (crédito, débito, débito internacional e pré-pago): Alíquota de 3,5%.
- Empréstimos de curto prazo (inferior a um ano): alíquota de 3,5%.
- Remessas de dinheiro para conta de terceiros no exterior: alíquota de 3,5%.
Alíquotas do IOF para crédito e empresas
- Crédito para empresas em geral: a alíquota foi ajustada para 3,38% ao ano (anteriormente era de 1,88%).
- Empréstimo para empresas do Simples Nacional: alíquota de 0,95% fixo para operações até R$ 30 mil, com um adicional de 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano.
Alíquotas do IOF para a Previdência VGBL
- Aportes anuais até R$ 300 mil (R$ 25 mil mensais) até o final de 2025: Isenção.
- Aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais) a partir de 2026: Isenção.
- Acima desses valores: A cobrança será de 5%.
Comparativos das alíquotas do IOF após a decisão de Alexandre de Moraes
| Operação | Alíquota Anterior | Alíquota após decisão de Moraes |
|---|---|---|
| Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago | 3,38% | 3,5% |
| Empréstimo de curto prazo (inferior a 1 ano) | 0% | 3,5% |
| Remessas de dinheiro para conta de terceiros no exterior | 1,1% | 3,5% |
| Crédito para empresas em geral | 1,88% ao ano | 3,38% ao ano |
| Empréstimo para empresas do Simples Nacional | 0,38% até R$ 30 mil, 0,00137% ao dia | 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (até 1,95% ao ano) |
| Previdência VGBL – Aportes anuais até R$ 300 mil | Isento | Isento até o final de 2025 |
| Previdência VGBL – Aportes anuais até R$ 600 mil | Isento | Isento a partir de 2026 |
| Previdência VGBL – Aportes acima de R$ 600 mil | Isento | 5% |
Qual foi o impacto da decisão no mercado e nas finanças públicas?
Com a validação dos decretos, a cobrança de IOF para operações de viagens internacionais e para operações com cartões no exterior será mantida, gerando um custo adicional para consumidores que fazem compras ou retiram moeda estrangeira. O aumento nas alíquotas de crédito para empresas também terá impacto sobre o mercado, principalmente no que diz respeito ao custo do financiamento de curto prazo.
Entretanto, com a suspensão da alíquota sobre operações de “risco sacado”, o governo foi obrigado a rever um trecho da decisão, que pode trazer alívio para as empresas envolvidas nesse tipo de transação.
Ficou interessado nesse tema e não quer perder mais atualizações? Então, siga a Remessa Online no Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube.
Resumindo
Como ficaram as alíquotas do IOF após a decisão de Moraes?
– Operações de quem viaja ao exterior: 3,5% para compra de moeda em espécie, transações com cartões e remessas de dinheiro para o exterior.
– Empréstimo de curto prazo (menos de 1 ano): alíquota de 3,5%.
– Crédito para empresas: empresas em geral: 3,38% ao ano. Empréstimo para empresas do Simples Nacional: 1,95% ao ano.
Previdência VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil até 2025, e até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima disso, 5% de IOF.