Imposto de Renda MEI: quem precisa declarar e como calcular em 2026
Entenda quem deve declarar Imposto de Renda MEI em 2026, quais regras valem para o microempreendedor e como calcular os valores corretamente na declaração.
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Quem é MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano anterior. Ou seja, se a soma dos seus rendimentos tributáveis em 2025, incluindo a parcela tributável apurada no MEI, superar esse valor, você tem que declarar.
O Imposto de Renda é obrigatório para todos os cidadãos que se enquadram em alguns critérios definidos pelo governo federal. Com o Imposto de Renda MEI, a lógica é a mesma. No entanto, existem alguns detalhes a observar para evitar problemas. Entenda quais são eles neste conteúdo!
O MEI deve fazer a declaração do IR?
A regra para saber se o MEI tem a obrigação de declarar o IR é a mesma para qualquer outro contribuinte. Ou seja, qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou se enquadrou em outro critério de obrigatoriedade da Receita Federal, tem esse dever.
Se você ignorar a responsabilidade, terá que arcar com multas e sanções da Receita Federal. Como o MEI também atua como pessoa física na hora de entregar a DIRPF, entender como declarar Imposto de Renda sendo MEI requer a compreensão de algumas particularidades.
O Imposto de Renda MEI começa com a Declaração Anual do Simples Nacional
O MEI precisa realizar anualmente a DASN-SIMEI, que é a declaração em que informa a receita bruta anual da pessoa jurídica. Mas esse documento não o exime de fazer a declaração de IR como pessoa física, caso esteja dentro das regras de renda estabelecidas.
Portanto, um MEI pode ter que cumprir com essas duas obrigações no mesmo ano, mas a entrega da declaração de IRPF depende das regras aplicáveis à pessoa física.
Formas de preenchimento do DASN para Imposto de Renda MEI
Existem duas principais formas de apurar os valores usados na declaração de IR da pessoa física: com e sem escrituração contábil.
A DASN-SIMEI, por sua vez, continua sendo a declaração anual da receita bruta do MEI. A escrituração contábil é o registro formal dos eventos ocorridos na empresa e pode ajudar na comprovação do lucro.
Apesar de o MEI não ter obrigação de contratar um contador, pode ter o apoio desse profissional para realizar o processo e facilitar a declaração de IR.
Nesse caso, podem ser gerados relatórios e documentos contábeis que ajudam a comprovar o lucro apurado. Já o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser mantido pelo MEI como apoio ao controle do faturamento e ao preenchimento da DASN-SIMEI.
Sem a escrituração contábil, a parcela isenta do lucro fica limitada aos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal.
Para entender melhor, confira o que caracteriza cada uma das possibilidades.
Sem escrituração contábil
O MEI pode fazer o processo por conta própria, mas precisa separar bem o faturamento da empresa e as despesas do negócio. Para a declaração do IRPF, a parcela isenta do lucro do MEI, sem escrituração contábil, fica limitada à aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta anual. A partir disso, considera-se:
- 8% da receita bruta, se for das áreas de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta, caso faça o transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta, para prestação de serviços em geral.
Por isso, aqui vale a pena reforçar que microempreendedor individual não é isento integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para saber como declarar IR sendo MEI, é necessário conhecer esse detalhe.
Com escrituração contábil
O contador vai fazer a contabilização e poderá comprovar o lucro efetivo da empresa. Nessa situação, o lucro evidenciado pela escrituração pode ser informado como rendimento isento e não tributável, observadas as regras da Receita Federal.
O profissional enviará um informe de rendimento com a descrição dos valores. Assim, é necessário detalhar exatamente quanto a pessoa física recebeu da pessoa jurídica.
Como declarar IR sendo MEI? Entenda como calcular
Se você optar pela escrituração contábil, o contador normalmente poderá fazer ou orientar a sua declaração. Nesse caso, a apuração tende a ficar mais simples. Por outro lado, se optar por realizar o procedimento sem a ajuda do profissional, é preciso atentar ao cálculo correto.
Passo a passo para declaração do Imposto de Renda sendo MEI
- apure o faturamento obtido no ano, com ou sem nota fiscal — o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando ela for solicitada; nas operações com outra empresa, a emissão é obrigatória;
- desconte o valor gasto com a empresa para identificar o lucro apurado. Aqui, vale compras de insumos e matérias-primas, equipamentos, contas ligadas à atividade e aluguel de sala ou coworking. Se você trabalhar em casa, é importante separar com cuidado o que é despesa do negócio e o que é despesa pessoal;
- aplique o percentual de isenção, conforme a sua categoria, sobre a receita bruta do ano;
- anote o resultado da conta em rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro apurado for maior do que essa parcela isenta, o excedente deve ser informado em rendimentos tributáveis.
Exemplo prático para entender a declaração do Imposto de Renda sendo MEI
Imagine que, como MEI, você teve um faturamento de R$ 75.000. Como presta serviços, o percentual de isenção é de 32%. Você não teve despesa com a empresa, pois trabalha em casa e usa apenas o computador e a internet. Então, temos:
- faturamento bruto do ano = R$ 75.000;
- faturamento líquido = R$ 75.000, pois não houve despesas com a empresa;
- percentual de isenção = 32%. Para calcular, basta multiplicar R$ 75.000 por 32% — ou seja: R$ 75.000 x 0,32 = R$ 24.000;
- rendimento isento e não tributável = R$ 24.000. Para descobrir a parte tributável, diminua o total do faturamento líquido por esse valor — isto é: R$ 75.000 – R$ 24.000 = R$ 51.000.
Para declarar IR sendo MEI, anote R$ 51.000 em rendimentos tributáveis e R$ 24.000 em rendimentos isentos e não tributáveis.
E o que aconteceria se você gastasse R$ 10.000 com despesas da empresa? Confira a simulação:
- faturamento bruto do ano = R$ 75.000;
- faturamento líquido = R$ 65.000, pois R$ 75.000 – R$ 10.000 = R$ 65.000;
- percentual de isenção = 32%. Para calcular, basta multiplicar a receita bruta de R$ 75.000 por 32%. Ou seja: R$ 75.000 x 0,32 = R$ 24.000;
- rendimento isento e não tributável = R$ 24.000. Para descobrir a parte tributável, diminua o total do faturamento líquido por esse valor, isto é: R$ 65.000 – R$ 24.000 = R$ 41.000.
Caso a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu MEI seja diferente de prestação de serviços, basta trocar o percentual e fazer o cálculo da mesma forma.
Viu como é simples? Agora que você sabe como declarar Imposto de Renda sendo MEI, basta realizar o cálculo e verificar se, no seu caso, a escrituração contábil faz sentido.
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Resumindo
Quanto de Imposto de Renda paga um MEI?
MEI não paga Imposto de Renda por ser MEI. A obrigação surge quando a pessoa física entra nas regras da Receita, com base na parcela tributável dos rendimentos e em critérios como renda anual, bens, ganho de capital ou vendas em bolsa no ano.
Como funciona o Imposto de Renda para quem tem MEI?
Quem tem MEI entrega a DASN-SIMEI pela empresa e só entrega a declaração de Imposto de Renda de pessoa física se entrar nas regras da Receita. O cálculo separa a parte isenta e a parte tributável dos rendimentos, conforme a atividade exercida.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda do MEI?
O cálculo parte da receita bruta anual do MEI. Depois, aplica-se o percentual de isenção da atividade, que pode ser de 8%, 16% ou 32%. Se o lucro ultrapassar a parcela isenta, o excedente entra como rendimento tributável da pessoa física no IR.
Como um MEI declara o Imposto de Renda?
O MEI primeiro entrega a DASN-SIMEI da empresa. Se se enquadrar nas regras da pessoa física, informa na declaração anual os rendimentos tributáveis e os isentos, com base na atividade exercida, no faturamento e na forma de apuração do lucro.
Crédito da imagem: Envato.
