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Como incluir despachante no Siscomex

Cadastrar sua empresa no Radar do Siscomex é fundamental para começar a exportar. Além disso, é preciso incluir despachante no Siscomex. Veja como!

Profissional aprendendo como incluir despachante no Siscomex.
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Começar o processo de internacionalização da empresa exige atenção com alguns aspectos. Um deles é incluir o despachante no Siscomex, etapa essencial para o profissional poder representar o negócio em operações de comércio exterior. 

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo para que você inclua um despachante no Siscomex. Acompanhe!

Quem é o despachante e por que cadastrá-lo?

O despachante aduaneiro é o profissional autorizado a representar empresas e pessoas físicas em operações de comércio exterior. Ele atua diretamente nos trâmites burocráticos e fiscais exigidos para importar ou exportar mercadorias, garantindo que todo o processo ocorra conforme as normas da Receita Federal.

Com esse processo, qualquer despachante pode representar sua empresa às autoridades aduaneiras e sistemas de comércio exterior. Isso também quer dizer que o despachante aduaneiro pode registrar o DU-E, DUIMP e outros documentos eletrônicos em nome da sua empresa. 

É importante cadastrar o despachante no Siscomex porque somente após o credenciamento ele pode acessar o sistema e executar, em nome do importador ou exportador, tarefas como registrar declarações, solicitar licenças e acompanhar o desembaraço das cargas.

O que é necessário para incluir o despachante?

Para incluir um despachante no Siscomex, o primeiro passo é que o responsável legal da empresa já esteja cadastrado e habilitado no sistema. Esse responsável, identificado no CNPJ, é automaticamente reconhecido como Responsável Legal no Cadastro Aduaneiro e tem autorização para cadastrar dirigentes, funcionários e o próprio despachante aduaneiro.

Mulher explicando como incluir despachante no Siscomex
Para incluir despachantes no Siscomex, o responsável legal deve estar cadastrado e habilitado corretamente.

Também é necessário ter um certificado digital válido e durante o processo, é preciso informar corretamente os dados do representante, como o CNPJ da empresa ou o CPF, no caso de pessoa física.

Vale destacar que uma mesma empresa pode vincular vários despachantes aduaneiros.

Como incluir o despachante no Portal Único Siscomex

O cadastro do despachante no Siscomex é feito pelo responsável legal da empresa, que precisa estar previamente habilitado no Siscomex. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Siscomex;
  • Utilize o certificado digital da empresa para acessar a área de cadastro;
  • Selecione Módulo Cadastro de Intervenientes;
  • Em seguida, acesse o Menu Representação;
  • Clique em Representação por Despachante;
  • Clique em Incluir.
  • Preencha as informações solicitadas. Em Representado, inclua o CNPJ da empresa ou o CPF, caso esteja em nome de pessoa física. 

Como gerenciar e excluir um despachante no Siscomex?

Para gerenciar ou excluir um despachante no Siscomex, siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal Único Siscomex com o certificado digital do responsável legal da empresa;
  2. Selecione Cadastro de Intervenientes e depois Representação por Despachante;
  3. Clique em Consultar para visualizar os despachantes vinculados à empresa;
  4. Para atualizar informações, escolha o profissional desejado e selecione Atualizar;
  5. Caso queira excluir o despachante, edite o registro e insira a data do dia da exclusão no campo Data Final;
  6. Confirme a alteração para concluir o processo.

Quem pode incluir o despachante no Siscomex?

A inclusão do despachante no Siscomex só pode ser feita pelo responsável legal da empresa, identificado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse representante é automaticamente reconhecido pelo sistema como o responsável pelo Cadastro Aduaneiro e tem permissão para credenciar dirigentes, funcionários e despachantes aduaneiros.

O que fazer se o nome do despachante não aparecer após inserir o CPF?

Durante o cadastro, é possível que o CNPJ não apareça imediatamente a DU-E (Declaração Única de Exportação). Não se preocupe, o procedimento demora um tempo para atualizar. Recomendamos que você aguarde uns minutos ou horas e verifique novamente. Se o problema persistir, é porque alguma informação pode ter sido adicionada incorretamente. 

O processo é o mesmo para importação e exportação?

Sim, o processo para incluir o despachante no Siscomex é o mesmo para importação e exportação. Isso acontece porque após cadastrado, o despachante pode representar a empresa em todas as etapas das operações de comércio exterior, desde o registro das declarações até o desembaraço aduaneiro, seguindo as mesmas regras e procedimentos para ambos os tipos de operação.

Como consultar um despachante cadastrado no Siscomex?

Para consultar um despachante cadastrado no Siscomex, basta entrar no Portal Único Siscomex com o certificado digital e clicar em Representação por Despachante.

Em seguida, selecione a opção Consultar/Atualizar e preencha os campos solicitados, informando o CNPJ da empresa e o CPF do despachante. O sistema exibirá os dados do profissional, incluindo o status do cadastro e o período de validade da representação.

Outra forma de verificar o credenciamento é consultar a lista atualizada de despachantes aduaneiros disponível no site oficial da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Como incluir despachante no Siscomex?

1. Acesse o Portal do Siscomex com o certificado digital da empresa;
2. Selecione o Módulo “Cadastro de Intervenientes”;
3. Vá até o menu “Representação”;
4. Clique em “Representação por Despachante”;
5. Selecione a opção “Incluir”;
6. Preencha as informações solicitadas.

Quem pode incluir o despachante no Siscomex?

Somente o responsável legal da empresa, identificado no CNPJ, pode cadastrar o despachante no sistema. 

É obrigatório cadastrar o despachante no Siscomex?

Sim. O cadastro é essencial para o despachante aduaneiro poder representar oficialmente a empresa junto à Receita Federal e executar ações como registrar declarações, solicitar licenças e acompanhar o desembaraço aduaneiro.

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