Criada em 2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) foi originada pela Receita Federal com o objetivo de reduzir o volume de documentos necessários ao eliminar o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação.
Neste conteúdo, vamos explicar o passo a passo para elaborar esse documento e responder as principais dúvidas sobre o tema, assim como erros que devem ser evitados. Acompanhe!
Como fazer a DU-E?
A Declaração Única de Exportação foi criada em 2017 e é um documento eletrônico que traz os dados sobre a natureza aduaneira, administrativa, fiscal, financeira, tributária e logística das operações de exportação. Dessa forma, o maior benefício do DU-E é a simplificação dos processos exigidos para exportar.
A elaboração do documento é feita pela internet, acessando o portal único Siscomex. Além disso, para realizar o processo, é preciso ter um certificado digital. Para ajudar, veja o passo a passo após acessar a página:
- • Acesse a opção “Importador Exportador”;
- • Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
- • Complete o acesso com o certificado digital;
- • Acesse o menu “exp”;
- • Clique em “Declaração Única de Exportação“;
- • Selecione “Elaborar DU-E”;
- • Clique em “nova” ou “recuperar rascunho”, dependendo do objetivo.
Depois, é hora de preencher todos os dados na aba “informações gerais” e conferir se estão corretos. Em seguida, basta clicar em “Avançar”. O passo seguinte é para incluir as notas fiscais — o sistema permite a inclusão de mais de uma NF na mesma etapa.
Após concluir a etapa, é só avançar para a tela seguinte que trata do “Detalhamento dos Itens”. Nessa aba você encontrará a lista com todos os itens originados a partir das notas fiscais juntadas. É necessário complementar as informações com os dados obrigatórios que não estão na nota fiscal.
A próxima aba é a de “Anexação”, em que devem ser anexados os documentos do despacho de exportação e outros que sejam exigidos pelos órgãos fiscalizatórios. Fazendo isso, o botão “registrar” pode ser ativado pelo usuário. O sistema faz uma validação e se não localizar erros, ele registrará a DU-E.
Quais cuidados adotar ao preencher?

O principal cuidado ao preencher é a inserção de informações corretas no sistema, especialmente porque o processo manual pode gerar erros. Assim, é importante conferir todos os dados antes de confirmar o envio.
A inclusão de dados incorretos pode resultar em multas, além de exigir tempo para regularizar a situação. Isso pode trazer atrasos para o embarque da mercadoria e toda a logística de exportação. Como consequência, a empresa pode ter problemas financeiros diante da demora para receber o restante do pagamento, além de correr o risco de ter problemas com os clientes.
Quais os benefícios da DU-E?
Como a ideia da Declaração Única de Exportação é unificar processos, ela consegue proporcionar diversos benefícios para as empresas exportadoras no que tange às etapas burocráticas do processo. Ao utilizar o documento, é possível:
- • Eliminar a duplicidade de informações que era gerada pelos diferentes registros;
- • Reduzir o volume de dados, eliminando as opções desnecessárias — mais da metade dos campos foram eliminados;
- • Reduzir o tempo de execução dos processos referentes à documentação da exportação;
- • Simplificar todos os processos logísticos, além de reduzir a papelada envolvida.
Quais produtos podem ser despachados?
Qualquer produto exportado pode ser despachado por DU-E, sendo que as restrições não se aplicam pelo tipo de mercadoria, mas pela operação realizada. Nesse caso, ainda existem algumas restrições em relação à implementação do sistema.
Quais operações não podem ser feitas por DU-E?
Grande parte das operações já podem ser feitas com a Declaração Única de Exportação, incluindo processos de saída ficta, remessa a posteriori, entre outros. Na verdade, ela só não pode ser utilizada nos seguintes casos:
- • Mercadorias com enquadramento de reexportação ou de conversão temporária em definitiva;
- • Modalidade consorciada;
- • Envio de produtos amparados por CCROM e CCPTC;
- • Envio de mercadorias com Nota Fiscal em papel;
- • Mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto de exportação.
O que é uma DU-E desembaraçada?
O desembaraço aduaneiro de mercadorias significa liberá-las do bloqueio aduaneiro, o que é possível mediante o cumprimento de certas obrigações e formalidades fiscais.
O desembaraço cobre tanto a entrada quanto a saída de mercadorias. Os dois requisitos básicos para o desembaraço aduaneiro de mercadorias são:
- A conformidade da mercadoria, certificada por documentação;
- O pagamento de direitos aduaneiros ou uma tarifa aduaneira.
Assim, podemos dizer que, após o despachante aduaneiro fazer as devidas conferências aduaneiras da DU-E, a conclusão da conferência será registrada exclusivamente no módulo CA (Conferência Aduaneira) do Portal Único e, por meio dele, notificadas ao declarante. Sendo assim, essa é a chamada DU-E desembaraçada.
Quando a DU-E é obrigatória?
A DU-E é obrigatória em todos os processos que possam ser realizados por meio do sistema, sendo que o seu uso é obrigatório desde julho de 2018.
Para facilitar o uso e esclarecer dúvidas, a Receita Federal desenvolveu o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, que traz todas as informações necessárias e passa por atualizações constantes para acompanhar a evolução do sistema de emissão da declaração.
Como consultar DU-E de Exportação?
Ainda, é possível fazer uma consulta e visualizar os itens da DU-E. O passo a passo é bastante simples. Veja:
- Acesse o Portal Siscomex;
- Acesse a opção “Importador Exportador”;
- Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
- Complete o acesso com o certificado digital;
- Acesse o menu “exp”;
- Clique em “Declaração Única de Exportação“;
- Vá em “Consulta de DU-E”;
- Procure a DU-E que deseja consultar pelo número do item, por NCM ou por nota fiscal;
- Escolha a DU-E que quer consultar e clique no “+”. Dessa forma, o sistema irá mostrar as informações de data e hora de registro, número da RUC, recinto de despacho e embarque, situação do controle administrativo, situação do controle de carga, país do importador, data e hora da última retificação da DU-E.
Como ter mais benefícios na exportação?
Além de lidar com a documentação da exportação, é importante que a empresa conte com boas alternativas para receber os pagamentos vindos do exterior. A nossa dica para isso é a plataforma da Remessa Online.
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Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido como funciona a Declaração Única de Exportação e como emiti-la para que a sua empresa consiga garantir a documentação necessária para exportar produtos.
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Atualizado por Andrea Cortes.