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A Declaração Única de Exportação, conhecida como DU-E, é um documento eletrônico criado para simplificar e modernizar as operações de comércio exterior no Brasil. Você sabe exatamente o que é a DU-E e como a sua correta emissão pode garantir agilidade e eficiência nas suas transações internacionais?
A DU-E é uma das iniciativas mais importantes do Novo Processo de Exportação (NPE) e visa tornar os trâmites menos burocráticos e custosos, integrando as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística.
Se você já se sentiu perdido com a complexidade da papelada para exportar, saiba que essa ferramenta foi criada para otimizar todo esse processo. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como a DU-E funciona, qual o seu prazo de validade e as melhores práticas para a sua emissão!
Como funciona a DU-E?
A DU-E funciona como um documento digital com informações sobre operações aduaneiras, administrativas, financeiras, comerciais, fiscais, tributárias e logísticas.
Define a operação de exportação dos bens por ela sustentados e o enquadramento de cada operação, conforme determina a Instrução Normativa RFB n° 1.702. A DU-E substitui os atuais RE, DE e DSE e agiliza operações de natureza alfandegária.
As informações desse documento terão a função de controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação, inclusive realizadas depois ao embarque de exportação. Todo esse processo servirá de base para os dados estatísticos das exportações do Brasil.
Onde é realizada a DU-E?
O processo de realização da DU-E ocorre de forma on-line, pelo Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Ele foi desenvolvido para agilizar o comércio exterior, e torná-lo mais simples, moderno e menos custoso.
Para realizar o processo de realização da DU-E, é preciso ter um certificado digital.
Como fazer a DU-E?
- Acesse o Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior e selecione a opção “Importador Exportador”;
- Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
- Complete o acesso com o certificado digital;
- Acesse o menu “Exp”;
- Clique em “Declaração Única de Exportação” e Selecione “Elaborar DU-E”;
- Clique em “Nova” ou “Recuperar Rascunho”, dependendo do objetivo;
- Preencha todos os dados na aba “Informações Gerais”;
- Clique em “Avançar” e inclua as notas fiscais – o sistema permite a anexação de mais de uma NF;
- Complemente as informações das notas fiscais previamente adicionadas na aba “Detalhamento dos Itens”;
- Anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelos órgãos fiscalizatórios na aba “Anexação”;
- Aperte o botão “Registrar” e aguarde o sistema validar o acesso e registrar a DU-E.
Qual é o prazo para averbação da DU-E?
O prazo de validade da DU-E é de 15 dias após o seu registro no Portal Único Siscomex. Dentro desse período, a carga deve ser apresentada para despacho aduaneiro para que o processo de exportação possa seguir.
Caso a carga não seja apresentada para despacho nesse tempo, a DU-E é automaticamente cancelada por expiração de prazo. A partir disso, o status da declaração muda para “Cancelada por expiração de prazo”, e as notas fiscais vinculadas podem ser reutilizadas em uma nova declaração.
Como cancelar a DU-E?
É possível cancelar a declaração de quatro formas, dependendo do status do processo:
- pelo declarante;
- de forma automática por decurso de prazo;
- a pedido do declarante e autorizado pela fiscalização;
- por iniciativa do Auditor-Fiscal.
O cancelamento da DU-E deve ser feito somente quando estritamente necessário, dando-se preferência para a retificação do documento quando possível.
Quando a DU-E ainda está no status de “registrada”, o cancelamento pode ser feito pelo próprio declarante sem a necessidade de aval da Receita Federal do Brasil (RFB). Se a declaração já foi apresentada para despacho, o cancelamento se torna uma solicitação que precisa ser analisada e deferida por um Auditor-Fiscal. A justificativa para o cancelamento é obrigatória e deve ser clara, evitando textos genéricos.
Quais os benefícios da DU-E?
Redução de burocracia e documentos
A DU-E eliminou a necessidade de vários documentos, como o Registro de Exportação (RE) e a Declaração de Exportação (DE), e consolidou as informações em um único arquivo digital.
Isso reduziu o volume de informações a serem preenchidas em cerca de 60%, cortando o número de campos exigidos de 98 para 36, o que simplificou o processo e evitou a duplicidade de dados.
Maior agilidade e otimização do tempo
A automatização da conferência de dados e a implementação de um fluxo de trabalho paralelo, em vez de sequencial, aceleram a liberação das mercadorias. Estima-se uma redução de até 40% no prazo médio para a conclusão do processo de exportação.
Isso resulta em uma gestão mais eficiente, reduzindo o tempo de espera no despacho aduaneiro e as despesas com armazenagem e transporte.
Aumento da eficiência e controle do processo
A DU-E promove a padronização das operações de exportação e cria um canal único de comunicação entre exportadores e governo. A integração com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permite um melhor rastreamento e controle das mercadorias.
Assim, a unificação de dados também melhora a eficiência da fiscalização aduaneira e assegura um processo mais transparente para todos os envolvidos.
Quais produtos podem ser despachados por DU-E?
Qualquer produto exportado pode ser despachado por DU-E, sendo que as restrições não se aplicam pelo tipo de mercadoria, mas pela operação realizada. Nesse caso, ainda existem algumas restrições em relação à implementação do sistema.
Quais operações não podem ser feitas por DU-E?
- Mercadorias com enquadramento de reexportação ou de conversão temporária em definitiva.
- Modalidade consorciada.
- Envio de produtos amparados por Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM) e Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC).
- Envio de mercadorias com Nota Fiscal em papel.
- Mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto de exportação.
No restante dos casos, grande parte das operações já podem ser feitas com a Declaração Única de Exportação, incluindo processos de saída ficta, remessa a posteriori, entre outros.
Quando a DU-E é obrigatória?
A DU-E é obrigatória em todas as situações de exportação desde 2018. A geração do documento é de responsabilidade total do exportador, que precisa de conhecimento a respeito de todos os procedimentos compreendidos.
Para evitar erros e problemas futuros, é fundamental que você obtenha o auxílio de profissionais qualificados. Eles precisam operar de forma integral, oferecer suporte logístico, orientação burocrática e planejamento de riscos, em casos de necessidades.
Para facilitar o uso e esclarecer dúvidas, a Receita Federal desenvolveu o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior. O manual de instruções traz todas as informações necessárias e passa por atualizações constantes para acompanhar a evolução do sistema de emissão da declaração.
Como consultar DU-E de Exportação?
Para consultar o Documento Eletrônico de Exportação, você precisa do certificado digital, CPF digital (que precisa estar vinculado ao CNPJ do exportador), e ter habilitação junto à Receita Federal.
Passo a passo para consultar a DU-E de exportação
- Acesse o Portal Siscomex;
- acesse a opção “Importador Exportador”;
- escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
- complete o acesso com o certificado digital;
- acesse o menu “exp”;
- clique em “Declaração Única de Exportação“;
- selecione “Consulta de DU-E”;
- procure a DU-E que deseja consultar pelo número do item, por NCM ou por nota fiscal;
- escolha a DU-E que quer consultar e clique no “+”.
Dessa forma, o sistema vai mostrar as informações de data e hora de registro, número da RUC, e recinto de despacho e embarque. Além disso, ainda é possível consultar a situação do controle administrativo, situação do controle de carga, país do importador, data e hora da última retificação da DU-E.
Como realizar alterações na DU-E?
- faça o login no Siscomex;
- acesse a funcionalidade “Elaborar DU-E” pelo módulo “Exportação”;
- clique em “Declaração Única de Exportação”;
- selecione “Retificar DU–E”.
Para realizar alterações na DU-E é importante decidir se vai complementar ou retificar o documento. Não é possível substituir a nota fiscal. Qualquer modificação na DU-E gera um “Evento” automaticamente, que é enviado para a Receita Federal para proteger a integridade dos dados da DU-E e NF-e.
Caso haja alguma renegociação com o comprador e seja necessário substituir a NF, é recomendado registrar a ocorrência no campo de informações complementares da DU-E.
Para retificar os valores de mercadoria, isto é, a VMLE e VMCV, é só fazê-lo diretamente na declaração da DU-E. O aumento de valor deve ser retificado com a inclusão da nota fiscal que complementa o custo. Se o valor for reduzido, a retificação é feita diretamente na DU-E e na contabilidade interna da empresa
Em caso de problema de descrição incompleta de categoria, não há necessidade de substituir a NF-e. Para realizar as modificações, basta acessar o documento online e preencher a “Descrição complementar de mercadoria”. Somente notas fiscais previamente recepcionadas no módulo CCT, Controle de Carga e Transporte, poderão ser inclusas na DU-E.
Para realizar a alteração depois da etapa “Apresentação da carga para despacho”, você terá que excluir e incluir uma nova NF. Essa alteração pode ser realizada diretamente pelo declarante no sistema da DU-E. Ele informa os dados a serem alterados e o sistema verifica o tratamento do produto ou o tipo de exportação.
É possível usar uma NF-e em mais de uma DU-e?
Não é possível vincular uma mesma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a mais de uma DU-E ativa. A DU-E tem como base a NF-e que ampara a operação de exportação, exceto em casos específicos previstos na legislação que dispensam a emissão da nota.
Se uma DU-E for cancelada, as notas fiscais associadas ficam novamente disponíveis para serem utilizadas em uma nova declaração.
Boas práticas para a emissão da DU-E
Conhecer as normas e regulamentações
É fundamental que os profissionais de comércio exterior estejam atualizados sobre as normas e regulamentações da DU-E.
O conhecimento detalhado das regras evita erros no preenchimento e assegura o cumprimento das obrigações legais, garantindo a qualidade e eficiência do processo.
Preencher os campos com cuidado
O preenchimento adequado das informações é essencial para evitar atrasos. Um erro comum, por exemplo, é a divergência entre o peso líquido total e o peso informado nos itens da nota fiscal.
Além disso, o preenchimento incorreto de campos como a Unidade de Medida Tributável da NF-e também pode gerar problemas.
Usar tecnologia especializada
Utilizar sistemas e softwares especializados pode facilitar a elaboração e o gerenciamento da DU-E. Essas ferramentas oferecem recursos avançados de preenchimento, automatização e integração com o Portal Único Siscomex, agilizando o processo e reduzindo a probabilidade de erros.
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Resumindo
Como fazer a DU-E?
1. Acesse o Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior e selecione a opção “Importador Exportador”.
2. Escolha “Importador/Exportador/Despachante”.
3. Complete o acesso com o certificado digital.
4. Acesse o menu “Exp”.
5. Clique em “Declaração Única de Exportação” e Selecione “Elaborar DU-E”.
6. Clique em “Nova” ou “Recuperar Rascunho”, dependendo do objetivo.
7. Preencha todos os dados na aba “Informações Gerais”.
8. Clique em “Avançar” e inclua as notas fiscais. O sistema permite a anexação de mais de uma NF.
9. Complemente as informações das notas fiscais previamente adicionadas na aba “Detalhamento dos Itens”.
10. Anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelos órgãos fiscalizatórios na aba “Anexação”.
11. Aperte o botão “Registrar” e aguarde o sistema validar o acesso e registrar a DU-E.
Quais produtos podem ser despachados por DU-E?
Qualquer produto exportado pode ser despachado por DU-E, sendo que as restrições não se aplicam pelo tipo de mercadoria, mas pela operação realizada. Nesse caso, ainda existem algumas restrições em relação à implementação do sistema.
Quando a DU-E é obrigatória?
A Declaração Única de Exportação é obrigatória em todas as situações de exportação desde 2018. A geração do documento é de responsabilidade do exportador, que precisa de conhecimento a respeito de todos os procedimentos compreendidos.