Incoterm DDP: o que é e diferenças para a DAP
Incoterm DDP: responsabilidades do vendedor na entrega internacional, diferenças para DAP e cuidados em importações brasileiras no comércio exterior.
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Incoterm DDP costuma chamar atenção porque promete uma entrega mais completa para quem compra no comércio internacional. Só que, antes de fechar esse tipo de acordo, é preciso entender até onde vão os custos, os riscos e as responsabilidades de cada parte.
Essa escolha pesa no preço, na negociação e no desembaraço da mercadoria. Por isso, comparar DDP e DAP ajuda a evitar interpretações erradas antes de importar ou exportar. Continue lendo!
O que são Incoterms?
Os Incoterms são regras internacionais usadas para definir responsabilidades entre comprador e vendedor em operações de comércio exterior. Eles ajudam a registrar quem paga o frete, quem assume riscos em cada etapa e quem cuida dos trâmites ligados à entrega da mercadoria.
Na classificação mais usada, os Incoterms aparecem nos grupos E, F, C e D. O grupo D reúne as regras em que o vendedor assume boa parte dos custos e riscos até o destino combinado. Entre elas estão o DAP, o DPU e o Incoterm DDP.
Na negociação, DAP e DDP merecem cuidado porque transferem mais obrigações ao vendedor. Para o comprador, podem trazer mais previsibilidade sobre a entrega; para o vendedor, exigem cálculo cuidadoso de frete, custos logísticos, tributos e responsabilidades assumidas no contrato.
O que é o Incoterm DAP?
DAP é a sigla para Delivered At Place, ou “entregue no local”. Nesse Incoterm, o vendedor organiza e paga o transporte da mercadoria até o destino combinado com o comprador — seja um endereço, terminal, armazém ou outro ponto definido no contrato.
A entrega acontece quando a carga fica disponível para o comprador no local acordado, ainda no meio de transporte de chegada e pronta para descarga. A partir dali, o comprador assume:
- a descarga;
- o desembaraço aduaneiro de importação;
- o pagamento de tributos; e
- eventuais custos gerados por atrasos nessa etapa.
O DAP pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive em operações multimodais. Nenhuma das partes tem obrigação automática de contratar seguro, mas a negociação pode prever essa proteção conforme o tipo de carga, o valor envolvido e o risco da operação.
Responsabilidades no Incoterm DAP
No Incoterm DAP, o vendedor assume custos e riscos até a mercadoria chegar ao local de destino combinado, ainda no veículo de chegada e pronta para descarga. A partir desse ponto, o comprador passa a responder pela descarga, pelo desembaraço de importação e pelos tributos ligados à entrada da mercadoria no país.
| Responsabilidades do vendedor | Responsabilidades do comprador |
|---|---|
| Embalar, etiquetar e marcar a mercadoria para o transporte | Descarregar a mercadoria no local de destino |
| Carregar a mercadoria no veículo de coleta | Cuidar do desembaraço aduaneiro de importação |
| Cumprir as formalidades aduaneiras de exportação | Pagar tributos, taxas e despesas ligadas à importação |
| Organizar e pagar o transporte até o local de destino combinado | Assumir custos causados por atraso no desembaraço de importação |
| Assumir os riscos até a mercadoria ficar disponível no destino, antes da descarga | Providenciar documentos e informações exigidos para o desembaraço de importação |
| Entregar os documentos que permitam ao comprador receber a mercadoria | Contratar seguro, se desejar essa proteção para a etapa sob sua responsabilidade |
O que significa o frete DDP?
Incoterm DDP é a sigla para Delivered Duty Paid, ou “entregue com direitos pagos”. Nessa regra, o vendedor assume custos e riscos até o local de destino combinado, incluindo:
- transporte;
- formalidades de exportação;
- desembaraço de importação; e
- pagamento dos tributos ligados à entrada da mercadoria no país do comprador.
Por concentrar tantas obrigações no vendedor, o DDP costuma exigir uma negociação mais cuidadosa. Quem vende precisa calcular frete, taxas, impostos, documentos, possíveis atrasos e exigências do país de destino antes de fechar o preço da operação.
A entrega ocorre quando a mercadoria fica disponível para o comprador no local acordado, pronta para descarga.
A descarga, em geral, fica com o comprador. O seguro não é obrigatório pela regra, embora possa ser contratado conforme o valor da carga, o tipo de transporte e os riscos envolvidos.
Responsabilidades do Incoterm DDP
No Incoterm DDP, o vendedor assume custos e riscos até a mercadoria chegar ao destino combinado, já com as formalidades de importação resolvidas. O comprador, por sua vez, recebe a carga no local acordado e cuida da descarga — salvo quando o contrato definir outra condição.
| Responsabilidades do vendedor | Responsabilidades do comprador |
|---|---|
| Embalar, etiquetar e marcar a mercadoria para o transporte | Receber a mercadoria no local de destino combinado |
| Carregar a mercadoria no veículo de coleta | Descarregar a mercadoria do veículo de entrega |
| Cumprir as formalidades aduaneiras de exportação | Fornecer informações necessárias para o recebimento da carga |
| Organizar e pagar o transporte até o destino | Assumir custos causados por atraso no recebimento ou na descarga |
| Cuidar do desembaraço aduaneiro de importação | Conferir documentos, mercadoria e condições acordadas |
| Pagar tributos, taxas e despesas de importação | |
| Assumir os riscos até a mercadoria ficar disponível no local acordado | |
| Entregar os documentos necessários para o comprador receber a mercadoria |
O seguro não é obrigatório no DDP. Ainda assim, como o vendedor concentra os riscos até a entrega, a contratação pode fazer sentido dependendo do valor da carga, do trajeto e das exigências do contrato.
É permitido importar DDP no Brasil?
No Brasil, o Incoterm DDP não deve ser usado em importações formais. A regra determina que o vendedor entregue a mercadoria no destino com o desembaraço de importação resolvido e os tributos pagos, mas esse procedimento encontra limite nas exigências brasileiras para atuação no comércio exterior.
Para fazer o desembaraço de importação, a empresa precisa estar habilitada no Siscomex e cumprir as obrigações previstas pela Receita Federal. Como o vendedor estrangeiro, em geral, não reúne essas condições legais no Brasil, ele não consegue assumir a etapa de importação da forma prevista pelo DDP.
Por esse motivo, operações de importação costumam usar alternativas como DAP ou DPU, quando a intenção é manter boa parte da entrega sob responsabilidade do vendedor.
Já nas exportações, o uso do DDP pode ocorrer quando o país de destino permite que o vendedor estrangeiro cuide dos tributos e das formalidades de importação.
Qual a diferença entre Incoterm DAP e Incoterm DDP?
A principal diferença entre DAP e Incoterm DDP está no desembaraço de importação. No DAP, o vendedor leva a mercadoria até o destino combinado, mas o comprador assume a entrada da carga no país, o pagamento dos tributos e as formalidades aduaneiras.
No DDP, o vendedor também assume essa etapa. A mercadoria chega ao destino com os direitos de importação pagos, conforme o contrato firmado entre as partes. Por concentrar mais obrigações, essa regra exige atenção às normas do país de destino.
Os dois Incoterms podem ser usados em qualquer modalidade de transporte e não exigem contratação obrigatória de seguro.
Mesmo assim, DAP e DDP nem sempre serão os termos mais usados em uma compra ou venda internacional, justamente porque colocam muitas responsabilidades do lado de quem vende.
Em operações marítimas, por exemplo, também é comum encontrar o CFR, uma regra bastante aplicada no comércio exterior. Confira o post para saber mais!
Resumindo
O que significa o Incoterm DDP?
O Incoterm DDP significa Delivered Duty Paid, ou entregue com direitos pagos. Nessa regra, o vendedor assume transporte, riscos, desembaraço de importação e tributos até a mercadoria ficar disponível no destino combinado para o comprador final.
Qual a diferença entre DDP e DAP?
A diferença entre DDP e DAP está no desembaraço de importação. No DAP, o comprador cuida da entrada da carga no país e paga os tributos. No DDP, o vendedor entrega a mercadoria com a importação resolvida, conforme o contrato firmado no acordo.
Qual Incoterm é proibido no Brasil?
O Incoterm DDP não deve ser usado na importação brasileira. A regra exige que o vendedor estrangeiro faça o desembaraço e pague tributos no Brasil, mas esse procedimento encontra limite nas exigências legais para atuar no comércio exterior.
DDP é aceito no Brasil?
O DDP não é aceito para importações formais no Brasil. Ele pode aparecer em exportações quando o país de destino permite que o vendedor estrangeiro cuide dos tributos e das formalidades de importação antes da entrega ao comprador no destino.
