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O Parlamento português aprovou um projeto que torna a Lei da Nacionalidade Portuguesa mais rígida. A mudança ainda depende da sanção presidencial, mas já preocupa especialmente os brasileiros que vivem no país e querem solicitar a cidadania.

Com o objetivo de restringir e controlar a imigração, as novas regras afetam diretamente os processos de naturalização e regularização de estrangeiros. As alterações prolongam prazos, ampliam exigências e restringem direitos antes garantidos. Confira abaixo o que mudou. 

O que muda na Lei da Nacionalidade Portuguesa

As alterações aprovadas modificam pontos importantes do acesso à cidadania portuguesa e afetam diretamente quem vive ou deseja viver em Portugal. Confira quais são as principais mudanças.

O tempo mínimo de residência fica mais longo

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa ampliou para dez anos o período mínimo de residência necessário para solicitar a cidadania. Antes, eram exigidos apenas cinco anos de residência legal. Para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e da União Europeia, como os brasileiros, o prazo passa de cinco para sete anos.

Outro ponto importante é que o tempo de residência passa a contar apenas a partir da emissão da autorização de residência – e não mais desde a entrada legal no país.

Regras mais rígidas para filhos de estrangeiros

Com as mudanças, apenas crianças cujos pais residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos poderão ter acesso à nacionalidade. A mudança também dificulta a naturalização de famílias que ainda não conseguiram concluir o processo de regularização.

Teste de língua, cultura e comprovação de subsistência

Além da fluência na língua portuguesa, o candidato deverá demonstrar conhecimento sobre história, cultura, símbolos nacionais e valores democráticos do país. A intenção é reforçar o vínculo cultural com Portugal antes da concessão da nacionalidade. 

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de comprovar meios de subsistência, demonstrando capacidade financeira para viver no país sem depender do Estado. A lei também inclui a assinatura de uma declaração solene, na qual o candidato afirma aceitar e respeitar os princípios da República Portuguesa. 

Condenados por crimes graves não poderão obter cidadania

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa impede a concessão de cidadania a pessoas condenadas por crimes graves. Quem tiver uma sentença definitiva com pena igual ou superior a dois anos fica automaticamente impedido de se naturalizar.

Além disso, mesmo quem já possui a dupla cidadania pode perder a nacionalidade caso seja condenado por crimes cuja pena seja igual ou superior a cinco anos.

Como brasileiros são afetados pelo endurecimento das regras

O endurecimento das regras impacta diretamente brasileiros que desejam obter a cidadania portuguesa porque as exigências ficaram mais rigorosas e, por isso, o processo tende a ser mais demorado e seletivo. Além disso, o tempo mínimo de residência legal aumentou para 7 anos, tornando o caminho até a nacionalidade mais longo. 

Advogado explicando novas regras da lei da naiconalidade portuguesa
Processo de nacionalidade ficou mais rigoroso, exigindo sete anos legais e integração cultural comprovada oficialmente.

Outro ponto importante é que o candidato precisa comprovar integração real com o país. Sendo assim, apenas falar português do Brasil não é suficiente. Também é necessário demonstrar conhecimento da cultura e da história de Portugal.

O que permanece igual na cidadania portuguesa para filhos, netos e cônjuges?

Apesar do endurecimento das regras, a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa mantém vários direitos já garantidos a filhos, netos e cônjuges de portugueses. As mudanças se concentram principalmente na naturalização por residência, no reagrupamento familiar e nos vistos de trabalho. Assim, quem tem vínculo familiar direto continua com acesso mais fácil à cidadania portuguesa porque as bases desses processos não foram alteradas.

No caso dos filhos de portugueses, a transmissão da cidadania permanece automática, independentemente do local de nascimento. Se ao menos um dos pais for português, o filho mantém o direito à nacionalidade desde o nascimento.

Para os netos, as regras essenciais também permanecem. A lei ainda permite que netos de portugueses solicitem a cidadania por atribuição, caso comprovem a filiação direta e demonstrem ligação efetiva com o país. 

Os cônjuges continuam podendo solicitar a cidadania após três anos de casamento ou união estável com um cidadão português, desde que a relação seja formalmente reconhecida. Essa regra permanece inalterada. A nova lei também mantém o direito dos cônjuges viúvos, que podem pedir a cidadania desde que comprovem um casamento de, no mínimo, três anos.

Para os bisnetos, o novo texto amplia as possibilidades: descendentes de terceiro grau podem obter a cidadania portuguesa desde que residam legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos.

Nova Lei dos Estrangeiros em Portugal

Portugal também anunciou mudanças na Lei dos Estrangeiros, que também faz parte dos esforços do país para restringir e combater a imigração ilegal. Confira as principais mudanças. 

Acaba a possibilidade de regularizar a situação após entrar como turista

Um dos principais impactos para brasileiros é o fim da possibilidade de entrar em Portugal como turista e, depois, solicitar a autorização de residência. Com a nova lei, qualquer pedido de visto para Portugal ou residência deve obrigatoriamente ser feito ainda no país de origem.

Visto de procura de trabalho será restrito a profissionais altamente qualificados

Outra mudança significativa é a restrição do visto de procura de trabalho. Antes, havia um visto de curta duração que permitia a entrada em Portugal para buscar emprego, inclusive em funções não qualificadas.

Com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, esse visto passa a ser destinado apenas a profissionais altamente qualificados, como executivos, acadêmicos e técnicos especializados.

Mais tempo de residência para o reagrupamento familiar

A nova legislação exige que o titular da residência viva legalmente em Portugal por pelo menos dois anos antes de solicitar a vinda de familiares. A exceção ocorre apenas para cônjuges que tenham filhos menores ou incapazes. 

Além disso, a lei determina que casais devem comprovar convivência conjunta por pelo menos 18 meses antes da chegada do residente ao país. No caso de uniões estáveis sem filhos, o período mínimo para solicitar o reagrupamento será de 15 meses. 

Prazo de análise dos pedidos até 270 dias

A nova regra amplia consideravelmente o prazo de análise dos pedidos de até 90 dias para 270 dias. Essa mudança aumenta o tempo de espera de quem já vive legalmente no país e depende da aprovação para trazer familiares. 

A intenção oficial é reorganizar o fluxo de processos da AIMA (Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo). 

Perguntas frequentes

O que mudou na Lei da Nacionalidade Portuguesa?

A Lei da Nacionalidade Portuguesa ficou mais rígida e aumentou prazos, exigências e restrições. Agora, o tempo de residência é maior, as regras para filhos de estrangeiros ficaram mais duras e exigem teste de língua, cultura e comprovação de renda. 

As novas regras afetam quem já vive legalmente em Portugal?

Sim. Mesmo para quem já vive legalmente em Portugal, o tempo de residência passa a contar apenas após a emissão da autorização de residência. Além disso, regras como comprovação de renda ficam mais rígidas para todos.

A nova lei afeta quem já está com processo em andamento?

Ainda não há definição oficial, mas geralmente mudanças não retroagem. É preciso aguardar a sanção e orientações do governo português.