Declaração de Importação (DI): o que é e como fazer a sua
Empresas que desejam entrar no mercado global e efetuar importação ou exportação precisam estar atentas a diversas obrigações, dentre elas a DI – Declaração de Importação. Neste artigo você vai conhecer mais detalhes sobre a DI e como fazer o documento.
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A declaração de importação é um dos documentos mais importantes para empresas que desejam trazer produtos do exterior para o Brasil. É por meio dela que o importador comprova o pagamento dos impostos devidos e demonstra que possui todas as autorizações necessárias para atuar no comércio exterior, garantindo que a mercadoria esteja regularizada perante a Receita Federal.
Nos últimos anos, o governo federal vem atualizando as regras de importação, o que torna ainda mais importante entender como a declaração de importação funciona e quais são as novas exigências.
O que é a Declaração de Importação (DI)?
Também chamada de DI, a declaração de importação é um documento que contém todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. É com base nessas informações que ocorrerá o despacho aduaneiro dos produtos importados.
Esse documento registra informações como classificação fiscal, valor aduaneiro, origem, tributos e dados do importador, elementos que garantem que a fiscalização avalie corretamente a operação.
Por que a DI é importante?
A DI é importante porque garante o controle do governo sobre tudo o que entra no país. Ela centraliza dados da importação e permite conferir tributos, licenças e exigências de órgãos como ANVISA e MAPA. Assim, o processo se mantém regular e transparente.

Além disso, a declaração de importação determina a base de cálculo dos impostos. A Receita Federal utiliza dados como valor aduaneiro e classificação fiscal para calcular tributos como II, IPI, PIS e COFINS. Por isso, qualquer erro no preenchimento pode gerar cobranças indevidas e até resultar em multas.
A DI também formaliza a nacionalização da mercadoria e o produto recebe autorização para circular e ser comercializado no Brasil.
Quais são os tipos de declaração de importação?
Os tipos de apresentação da declaração dependem da natureza dos Despachos ou de alguma situação específica em relação à mercadoria, conforme destacamos a seguir:
- Declaração de Importação padrão (DI): registra as informações tributárias, comerciais e fiscais da mercadoria;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI): permitido apenas quando é necessário facilitar o processo de importação. Ela pode ser no formato DSI Formulário ou DSI Eletrônica;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR): usada na importação de Remessas internacionais.
Porém, com o intuito de desburocratizar o sistema de importação de mercadorias, o governo federal começou a implantar a Declaração Única de Importação (DUIMP). O novo documento irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Documentos e dados necessários para fazer a DI
A DI está sendo substituída gradualmente pela DUIMP, o Documento Único de Importação. Esse novo modelo integra etapas, reduz burocracias e faz parte do Novo Processo de Importação implantado pela Receita Federal e pelo Secex. Embora a DUIMP avance, muitas operações ainda utilizam a declaração de importação.
Para preencher a DI, o importador deve reunir documentos essenciais que comprovem a compra, o transporte e as características da mercadoria. Veja os principais:
- Invoice: documento emitido pelo exportador com valor, quantidade, condições de venda e descrição do produto;
- Conhecimento de embarque: emitido pela transportadora, comprova o embarque e apresenta dados do transporte;
- Packing list: detalha o conteúdo das embalagens, incluindo volumes e quantidades;
- Certificados e licenças: incluem certificados de origem, fitossanitários e autorizações de órgãos anuentes quando exigidos;
- Dados do importador e exportador: informações cadastrais e fiscais necessárias ao registro;
- Classificação fiscal (NCM): determina a tributação e orienta o tratamento aduaneiro;
- Valor aduaneiro: soma que serve de base para os cálculos dos tributos;
- Informações logísticas: dados do modal, porto, transportador e condições de entrega.
O que deve constar na Declaração de Importação?
Atualmente, a declaração de importação deve contar algumas informações como:
- Dados do importador e comprador;
- Informações da carga (volume, peso);
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Valor aduaneiro;
- Valor do seguro;
- Identificação da origem;
- Meio de transporte;
- Procedência e aquisição;
- Informações de pagamento;
- Adições.
O que mudou com a DUIMP e a modernização do processo de importação no Brasil
A DUIMP modernizou o processo de importação ao centralizar etapas, reduzir prazos e integrar documentos em um único sistema. Com a nova plataforma, diversas informações deixam de ser repetidas em formulários diferentes, eliminando retrabalho e permitindo iniciar o despacho aduaneiro antes mesmo da chegada da carga. Quando totalmente implementada, a estimativa é que o tempo médio de importação caia de 17 para 10 dias.

Isso só é possível porque toda a documentação passa a ser tratada diretamente no Portal Siscomex, criado pelo governo federal para concentrar todas as informações do comércio exterior em um único ambiente digital. Dessa forma, o importador não precisa acessar vários sistemas diferentes, e as autoridades aduaneiras ganham maior controle e padronização na análise das mercadorias.
Entre as vantagens da DUIMP estão a possibilidade de iniciar o processo antes do desembarque, a dispensa de armazenagem obrigatória quando não houver necessidade de inspeção e a emissão de licenças de importação por lote – e não mais operação por operação.
A Receita Federal e a Secex já iniciaram a desativação gradual do antigo sistema Siscomex LI/DI. O cronograma prevê a adoção obrigatória da DUIMP para diferentes modalidades de importação até dezembro de 2026, com cada etapa avançando conforme os testes com operadores privados garantem a estabilidade do novo sistema.
Como fazer a declaração de importação
O DUIMP já está em operação, mas a implantação completa ainda não foi finalizada. Sendo assim, atualmente, as empresas interessadas em importar e exportar mercadorias deverão, primeiramente, fazer o cadastro no chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Somente depois desse cadastro é que será possível acessar o sistema do SISCOMEX.
Após efetuar o cadastro, o RADAR fará uma análise da documentação fornecida e irá verificar se a empresa possui qualquer tipo de pendência em seu CNPJ ou se há algum outro problema de ordem fiscal ou tributária.
Uma vez o cadastro aprovado, será possível acessar a plataforma do SISCOMEX utilizando apenas o certificado digital e-CPF do representante legal da empresa. Isso porque os sistemas são interligados e todas as informações fornecidas ao RADAR serão transferidas para o SISCOMEX.
Feito isso, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o sistema do SISCOMEX Importação Web.
- Siga o seguinte caminho: Operações -> Declaração de Importação -> Completa -> Solicitação -> DI -> “Nacionalização -> Saída -> Internação” ou “Admissão em Regime”;
- Selecione o tipo de declaração de importação que irá fazer;
- Preencha todas as informações solicitadas e clique em “Salvar”;
- Imprima o Extrato da Declaração de Importação, para facilitar a conferência documental e aduaneira pela autoridade fiscal.
Principais erros ao fazer a DI
Os erros mais comuns no preenchimento da documentação de importação geralmente ocorrem por falhas de digitação, informações inconsistentes e interpretação incorreta das regras aduaneiras.
Para evitar problemas, o importador deve revisar todos os dados com cuidado e garantir que está seguindo a legislação atual.
- Erro na classificação fiscal (NCM): a escolha errada altera o tratamento tributário. Verifique o destaque aplicável e use fontes oficiais antes do registro
- Descrição incompleta ou imprecisa: dificulta a análise da mercadoria. Inclua detalhes técnicos, função, composição e modelo para garantir clareza;
- Ausência de Ex-Tarifário do IPI: omitir o benefício aumenta a tributação. Confirme se seu produto possui Ex-Tarifário vigente e informe o código correto;
- Erro na NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística): ocorre por interpretação equivocada. Utilize as orientações da Receita e valide os códigos exigidos;
- Incoterms indicados de forma errada: termos incorretos alteram responsabilidades. Confirme o Incoterm negociado e reflita exatamente o contrato comercial;
- Vínculo entre exportador e importador informado incorretamente: inconsistências afetam a análise fiscal. Declare o relacionamento real, evitando suspeitas de subfaturamento;
- Aplicação da mercadoria incorreta: indicar consumo em vez de revenda (ou o inverso) causa erros tributários. Confirme o destino comercial antes de enviar a DI;
- Falta de habilitação no RADAR ou uso da modalidade inadequada: impede o registro da declaração. Regularize a habilitação e escolha a categoria correta conforme o porte da empresa.
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E se você trabalha com importações, veja aqui como recolher os principais impostos e como funciona a tributação.
Perguntas frequentes
O que é declaração de importação?
A declaração de importação (DI) é um documento com todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. Esse documento serve como base para fazer o despacho aduaneiro dos produtos importados.
O que é a DUIMP?
A DUIMP é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações necessárias para o processo de importação em um único registro. Ela faz parte do Novo Processo de Importação e está substituindo gradualmente a DI.
Como fazer a declaração de importação?
É necessário ter o RADAR habilitado. Depois, basta acessar o Siscomex com o certificado digital, criar a DI e preencher todos os campos exigidos. Ao finalizar, salve e transmita a declaração para análise.
