Admissão temporária e exportação temporária: quais as diferenças?

A importação e exportação podem ser realizadas para o desenvolvimento do próprio produto ou empresa. Nesse caso, é importante entender o que é admissão temporária e exportação temporária.

Funcionários verificando admissão temporária e exportação temporária dos produtos.
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Entender as diferenças entre admissão temporária e exportação temporária é essencial para empresas que lidam com comércio internacional. Esses regimes aduaneiros permitem movimentar mercadorias entre países sem incidência de tributos, mas cada um possui regras e finalidades específicas.

Confira abaixo como cada regime funciona, para quem é indicado e as diferenças entre eles. 

O que é admissão temporária?

A admissão temporária é um regime aduaneiro que autoriza a entrada de bens estrangeiros no Brasil por tempo limitado e para um fim específico, sem a cobrança imediata de tributos. Nesse modelo, a mercadoria pode permanecer no país apenas durante o período autorizado e precisa ser devolvida ao exterior após o uso.

Na prática, quer dizer que uma empresa de outro país pode enviar uma mercadoria, equipamento ou produto para o Brasil para participar de uma feira, por exemplo.

Depois que a feira terminar, a mercadoria é enviada novamente para o seu país de origem. Como não há nenhuma transação financeira nesse processo, a mercadoria não será vendida e vai permanecer no país por um determinado período, não é necessário tributar a operação.

Esse tipo de processo é muito comum para empresas que participam de feiras e eventos. 

O que é exportação temporária?

A exportação temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias brasileiras para o exterior por um período definido e com finalidade específica, sem a cobrança dos tributos de exportação. A condição é que os bens retornem ao Brasil dentro do prazo estipulado, nas mesmas condições ou após passarem por reparos e aperfeiçoamentos autorizados.

Mulher verificando documento de admissão temporária e exportação temporária dos produtos
Exportação temporária permite envio de mercadorias brasileiras ao exterior sem tributos, retornando no prazo estipulado.

Esse procedimento é muito utilizado em situações como feiras, exposições, competições esportivas, testes técnicos ou manutenção de equipamentos em outros países.

Além disso, pode acontecer de a empresa ter interesse em investir no desenvolvimento ou melhorias de um produto, por meio de recursos ou tecnologias que ainda não estão disponíveis no país. Nesse caso, a empresa envia sua mercadoria, que vai passar por melhorias e, antes do cumprimento do prazo, deve retornar para o país.

Vale destacar que se a mercadoria sofrer modificações que aumentem seu valor de mercado, a empresa deverá recolher os tributos correspondentes ao acréscimo gerado.

Qual a diferença entre exportação temporária e admissão temporária?

Na admissão temporária, bens estrangeiros entram no Brasil por prazo determinado, sem pagamento integral de tributos. Já na exportação temporária, bens brasileiros saem do país por período limitado, também sem incidência de impostos. 

Confira as principais diferença entre os regimes:

AspectoAdmissão temporáriaExportação temporária
Origem da mercadoriaEstrangeiraBrasileira (ou nacionalizada)
Destino da mercadoriaBrasilExterior
Prazo de permanênciaLimitado, conforme autorização da ReceitaLimitado, conforme autorização da Receita
TributaçãoSuspensão total ou parcial de impostosIsenção de tributos de exportação
FinalidadeFeiras, exposições, testes, eventos, uso técnicoFeiras, exposições, testes, melhorias
Retorno da mercadoriaObrigatório ao país de origemObrigatório ao Brasil
Alteração do valorNão pode ser modificadaSe houver agregação de valor, tributos devem ser pagos

Independente do regime, as empresas devem respeitar o prazo de retorno da mercadoria para o seu país ou terão que arcar com os tributos referentes à exportação ou admissão. 

Quais são as regras para a importação temporária?

A importação temporária, realizada por meio do regime de admissão temporária, exige o cumprimento de normas legais estabelecidas pela Receita Federal. O objetivo é garantir que os bens estrangeiros permaneçam no Brasil apenas pelo período autorizado e dentro da finalidade declarada.

Para a concessão da admissão temporária, por exemplo, é necessário cumprir algumas exigências, como:

  • Obter autorização prévia da Receita Federal;
  • Assumir a responsabilidade pelo retorno dos bens ao país de origem;
  • Utilizar os bens exclusivamente para o fim declarado;
  • Arcar com custos caso haja mudança no regime aduaneiro;
  • Realizar o embarque somente após autorização oficial;
  • Cumprir integralmente o prazo de vigência estabelecido.

Além disso, os principais bens aceitos no regime são produtos destinados a exposições culturais, artísticas, comerciais e industriais, além de equipamentos para apresentações científicas, educação e pesquisa ou bens utilizados em competições e eventos esportivos, por exemplo.

Como solicitar o regime de admissão temporária

Para solicitar o regime de admissão temporária, o interessado deve formalizar um pedido à Receita Federal. É necessário assinar um Termo de Responsabilidade e, em alguns casos, a apresentação de uma garantia que cubra eventuais tributos caso as condições do regime não sejam cumpridas.

O passo a passo para solicitar online é o seguinte:

  1. Acesse o e-CAC com a conta GOV;
  2. Clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  3. Em Área de Concentração de Serviço, selecione “Assuntos Aduaneiros”;
  4. Na opção Serviço, escolha “Admissão Temporária – IN nº 1.600/15”;
  5. Preencha os campos obrigatórios em “Telefone” e “Informações Adicionais”;
  6. Clique em “Solicitar Serviço” para protocolar o pedido.

Após o cadastro no sistema, é necessário anexar o requerimento do serviço e a documentação exigida para análise. 

Quem pode solicitar o regime de importação temporária?

O regime de admissão temporária pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que promovam a importação do bem, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015.

Além disso, a legislação também prevê situações específicas em que outras entidades também podem requerer o benefício. Entre elas:

  • Entidade promotora de evento;
  • Pessoa jurídica contratada para logística e despacho aduaneiro;
  • Órgãos de saúde da administração pública ou entidades não governamentais autorizadas;
  • Tomador de serviços no Brasil.

Qual a diferença entre admissão temporária e drawback?

A admissão temporária facilita a entrada temporária de bens, enquanto o drawback é voltado à exportação. Ele concede suspensão ou isenção de impostos na importação de insumos usados na produção de mercadorias que serão vendidas ao exterior. 

Dessa forma, reduz o custo de produção e torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Perguntas frequentes

O que é admissão temporária?

É um regime que permite a entrada de bens estrangeiros no Brasil por tempo limitado e para fins específicos, sem a cobrança de tributos. Os bens devem ser devolvidos ao exterior após o uso.

O que é exportação temporária?

Permite a saída de mercadorias brasileiras para o exterior por período determinado, sem cobrança de tributos de exportação, desde que retornem dentro do prazo autorizado.

Qual a diferença entre admissão temporária e exportação temporária?

A admissão temporária envolve a entrada de bens estrangeiros no Brasil, enquanto a exportação temporária trata da saída de bens brasileiros para o exterior.

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