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Receber dinheiro do exterior: o impacto do novo IOF nas operações internacionais

Saiba se receber dinheiro do exterior ficou mais caro com as novas regras do IOF e entenda o que mudou nas transferências internacionais.

Receber dinheiro do exterior ficou mais caro com o aumento do IOF anunciado pelo governo? Muitos possuem essa dúvida
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Imagina descobrir que uma simples transferência internacional ficou mais cara da noite para o dia. Se você precisa receber dinheiro do exterior com frequência — seja de familiares, clientes ou por investimentos —, é natural que se pergunte: isso vai afetar o meu bolso? Com as mudanças no IOF em 2025, anunciadas pelo governo, muita gente ficou em dúvida sobre o que, de fato, mudou. 

Neste artigo, explicamos o que continua igual, o que ficou mais caro e como tudo isso impacta quem movimenta recursos entre países. Continue a leitura e entenda o que vale a partir de agora.

O que mudou no IOF para operações internacionais em 2025?

Por decisão do governo, em 2025, o IOF para operações internacionais ficou mais caro. A alíquota subiu de 3,38% para 3,5% em compras com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais. Remessas para contas no exterior e compras de moeda em espécie também passaram de 1,1% para 3,5%. Em operações de saída de recursos do país não especificadas, a alíquota foi de 0,38% para 3,5%. Já a entrada de recursos continua com IOF de 0,38%, e remessas para investimentos seguem com a alíquota antiga de 1,1%.

Qual é a nova alíquota do IOF para remessas do exterior para o Brasil?

A nova alíquota do IOF para remessas do exterior para o Brasil permanece em 0,38% para operações de entrada de recursos. Essa taxa não foi alterada nas recentes mudanças anunciadas pelo governo. 

Quem vai receber dinheiro do exterior, para o Brasil, vai pagar mais IOF?

No caso de quem envia dinheiro do exterior para o Brasil, a alíquota de IOF permaneceu em 0,38% para entradas não especificadas e 1,1% para investimentos. Dessa forma, como essas alíquotas não foram aumentadas, não há aumento de custo para quem envia dinheiro ao Brasil nessas condições.

Atenção: o que ficou mais caro foram as remessas de dinheiro do Brasil para o exterior, além de compras internacionais com cartão, empréstimos externos e compras de moeda em espécie, cujas alíquotas subiram para 3,5%.

O que continua isento de IOF nas transferências internacionais?

O que continua isento de IOF nas transferências internacionais inclui: importações diretas (compras em sites internacionais com envio para o Brasil), já sujeitas ao Imposto de Importação e ICMS; passagens aéreas internacionais; e transações realizadas com cartões de turistas estrangeiros no Brasil.

Saiba mais: lista do que continua isento de IOF

  • Empréstimos e financiamentos externos, exceto de curto prazo
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
  • Doações internacionais ambientais
  • Importação e exportação
  • Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
  • Cartões de crédito e débito de entidades públicas
  • Cartão de crédito de turista estrangeiro
  • Transporte aéreo internacional
  • Operações da Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
  • Financiamento estudantil (FIES)
  • Crédito rural e habitacional
  • Programas sociais e investimentos em infraestrutura
  • Compra de veículos por pessoas com deficiência e taxistas
  • Transferências entre instituições financeiras
  • Investimentos de pessoas físicas no exterior

O IOF afeta transferências entre contas da mesma titularidade?

Sim, o IOF afeta transferências entre contas da mesma titularidade. Nesses casos, a alíquota é de 1,1% sobre o valor enviado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Afinal, com o aumento do IOF, quem quer receber dinheiro no exterior pagará mais?

Quem recebe dinheiro do exterior para o Brasil não pagará mais IOF: a alíquota de entrada continua em 0,38%, sem alterações com as novas regras de 2025. Já quem envia dinheiro do Brasil para o exterior, especialmente para conta de mesma titularidade, passou a pagar 3,5% de IOF, antes era 1,1%.

Pensando em receber dinheiro do exterior? Conheça a Remessa Online e simplifique suas transferências internacionais.

Com o recente aumento do IOF anunciado pelo governo, receber dinheiro do exterior voltou a ser uma preocupação para quem depende de pagamentos internacionais. A boa notícia? Nem todas as operações ficaram mais caras — e quem usa a Remessa Online continua contando com taxas competitivas, transparência e economia.

Imagine que você vai receber um pagamento de um cliente nos Estados Unidos ou na Europa. Se o valor for menor que R$ 1.200, será cobrada uma tarifa externa de R$ 39,90. Mas se a transferência for acima desse valor, a tarifa externa é zerada — você não paga nada por esse serviço bancário internacional.

Sobre o custo da Remessa Online: ele é chamado de spread, e varia conforme a moeda e a faixa de valor da operação. Mesmo com essa variação, o custo total médio — considerando todas as taxas — fica em torno de 1,09% por operação. É um valor competitivo no mercado, especialmente se comparado aos bancos tradicionais.

E tem mais: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre as transferências recebidas por pessoas físicas, é de apenas 0,38% — uma das alíquotas mais baixas possíveis nesse tipo de operação.

Ou seja, se você quer simplicidade, economia e clareza em cada etapa, a Remessa Online é uma escolha certeira!

Resumindo

Quem vai receber dinheiro do exterior, para o Brasil, vai pagar mais IOF?

Quem recebe dinheiro do exterior para o Brasil não pagará mais IOF: a alíquota de entrada continua em 0,38%, sem alterações com as novas regras de 2025. Já quem envia dinheiro do Brasil para o exterior, especialmente para conta de mesma titularidade, passou a pagar 3,5% de IOF, antes era 1,1%.

O que continua isento de IOF nas transferências internacionais?

O que continua isento de IOF nas transferências internacionais inclui: importações diretas (compras em sites internacionais com envio para o Brasil), já sujeitas ao Imposto de Importação e ICMS; passagens aéreas internacionais; e transações realizadas com cartões de turistas estrangeiros no Brasil.

Crédito de imagem: Envato Elements

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